Fim da escala 6×1 é promulgado e empresas terão 60 dias para adotar modelo 5×2
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a mudança constitucional que encerra a escala regular de seis dias de trabalho por um de descanso e estabelece duas folgas semanais. As empresas terão 60 dias para adequar a jornada ao modelo 5×2 e reduzir o limite semanal de 44 para 42 horas, sem redução salarial.
A carga horária cairá novamente 12 meses depois, passando de 42 para 40 horas semanais. Com isso, a transição completa prevista na emenda será concluída 14 meses após a promulgação.
Durante o período em que permanecer o limite de 42 horas, as duas horas superiores à jornada final de 40 deverão ser distribuídas ao longo dos cinco dias de trabalho. Caso a divisão seja uniforme, a jornada diária ficará em 8 horas e 24 minutos.
Encerrada a transição, o limite regular passa a ser de oito horas por dia e 40 horas por semana dentro da escala de cinco dias trabalhados e dois de descanso. Horas que ultrapassarem esses limites ficam sujeitas às regras de serviço extraordinário.
A emenda garante duas folgas remuneradas por semana. Categorias submetidas a regimes especiais poderão trabalhar aos sábados ou domingos, desde que o descanso correspondente seja preservado conforme as regras aplicáveis.
Convenções e acordos coletivos também poderão estabelecer modelos diferentes do 5×2 em situações específicas. Nesses casos, a compensação terá de assegurar, dentro do mesmo mês, média equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Terceirizados terão prazo diferente
Empresas terceirizadas que prestam serviços para a administração pública terão prazo de até 12 meses para adaptar os contratos à nova jornada. A alteração passa a valer quando houver o aditamento contratual, respeitadas as regras previstas para contratos modificados após o período inicial.
A emenda admite ainda condições diferenciadas para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, desde que mantida a garantia da escala com dois dias de descanso. Nesses casos, a duração da jornada poderá ser definida diretamente entre empregado e empregador.
Uma lei complementar poderá criar medidas de transição voltadas a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte diante dos efeitos da redução da jornada.
A proposta havia concluído a tramitação no Senado na quarta-feira (14), quando recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário. Com a promulgação, a mudança passa a integrar a Constituição e inicia a contagem dos prazos para adaptação das jornadas.
Com informações Agência Brasil
