MPMS aponta violação à Lei da Ficha Limpa e recomenda exoneração de servidor em Ladário
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou ao prefeito de Ladário, Munir Sadeq Ramunieh, a anulação imediata da nomeação de Márcio Aparecido Cavasana da Silva para o cargo comissionado de assessor II. Segundo a Promotoria, a designação ocorreu quando já existia impedimento previsto na Lei da Ficha Limpa Municipal.
Márcio foi nomeado em 4 de março de 2026 para o cargo de assessor II, símbolo DGA-09. A recomendação aponta que, em 14 de setembro de 2023, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul havia confirmado condenação contra ele por peculato e associação criminosa, com imposição de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado.
A condenação consta do processo nº 0000940-09.2015.8.12.0008 e foi localizada durante a apuração de uma representação encaminhada à 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Corumbá, que questionava a regularidade da nomeação.
Para o Ministério Público, a permanência de Márcio no cargo contraria a Lei Municipal nº 1.079/2020, que restringe a nomeação para funções comissionadas de pessoas enquadradas nas hipóteses de condenação previstas na legislação de inelegibilidades. A norma municipal também estabelece a nulidade dos atos praticados em desacordo com essas restrições.
A Recomendação nº 009/2026 determina ainda que a administração passe a exigir dos atuais e futuros ocupantes de cargos públicos declaração sobre a inexistência dos impedimentos previstos na Lei da Ficha Limpa Municipal.
A Prefeitura de Ladário terá dez dias úteis para informar se adotou as providências indicadas e encaminhar os documentos comprobatórios à Promotoria. Caso a recomendação não seja atendida, o MPMS informou que poderá recorrer à Justiça para buscar a correção da irregularidade apontada e apurar eventual responsabilidade de agentes públicos e políticos.
O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Rodrigo Corrêa Amaro e encaminhado ao prefeito e à Procuradoria-Geral do Município de Ladário.
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