TRE-MS descarta lei seca no primeiro turno das eleições de 2026

Mato Grosso do Sul não terá lei seca no primeiro turno das eleições de 2026. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Carlos Eduardo Contar, confirmou que não haverá regra estadual proibindo a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no dia 4 de outubro.

A posição mantém o entendimento adotado pelo TRE-MS nas eleições municipais de 2024, quando o tribunal derrubou portarias que restringiam a comercialização de bebidas em 33 municípios. Na avaliação apresentada pela Corte naquela ocasião, não havia previsão legal que autorizasse uma proibição geral por meio de atos administrativos locais.

Bares, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos poderão funcionar sem restrição eleitoral específica relacionada à venda de bebidas. A ausência da chamada lei seca, porém, não altera as demais regras de segurança e de funcionamento aplicáveis normalmente aos estabelecimentos.

Em 2024, a decisão foi formalizada pela Resolução nº 846 do TRE-MS, assinada em 5 de outubro. As portarias suspensas estabeleciam períodos em que locais abertos ao público deveriam interromper a comercialização de bebidas durante a votação.

Entre os fundamentos apresentados pelo tribunal estava o entendimento de que vender ou consumir bebida alcoólica não constitui crime por si só e de que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo sem previsão em lei. O TRE-MS também atribuiu às forças de segurança a responsabilidade pela manutenção da ordem durante o processo eleitoral.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro para escolha de presidente da República, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais. Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.

A preparação para o pleito já inclui a distribuição de 7.106 urnas eletrônicas em Mato Grosso do Sul, sendo 2.242 destinadas às seções eleitorais de Campo Grande.

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