INSS amplia lista que isenta carência para benefícios por incapacidade

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O Instituto Nacional do Seguro Social passou a reconhecer 18 condições de saúde que possibilitam a concessão de auxílio por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente sem a obrigatoriedade de cumprir o período mínimo de contribuições à Previdência.

Entre os benefícios alcançados está o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente denominada aposentadoria por invalidez, ambos sem carência quando se enquadram nas condições previstas.

A relação de doenças e afecções inclui tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia), neoplasia maligna, cegueira e paralisia irreversível e incapacitante.

Também fazem parte do rol cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) e síndrome da deficiência imunológica adquirida, conhecida como Aids.

A lista contém ainda contaminação por radiação quando há conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e a inclusão recente da gestação de alto risco, anunciada pela portaria de julho.

O INSS esclarece que a isenção da carência só se aplica quando a doença ou afecção apresentar quadro de evolução aguda e atender aos critérios específicos de gravidade estabelecidos pelo instituto.

Para aplicação prática, o instituto define quadro clínico de evolução aguda como doença ou afecção de instalação súbita, excluindo episódios agudos de enfermidades crônicas, e estabelece como critério de gravidade o risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que exige cuidados clínicos ou cirúrgicos e pode implicar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.

De acordo com informações oficiais, a documentação apresentada pelo requerente precisa comprovar a incapacidade e demonstrar o atendimento aos critérios de evolução aguda e de gravidade para que o benefício seja concedido sem a carência prevista.

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