STF suspende julgamento sobre validade de lei que proíbe jogos de azar

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O Supremo Tribunal Federal interrompeu o julgamento sobre a validade da Lei das Contravenções Penais nesta quinta-feira (6) e a retomada não teve data definida, depois de pedido de vista apresentado pelo ministro Flávio Dino.

O ministro Flávio Dino pediu vista para ampliar o alcance da discussão incluindo as apostas on-line nas ações que questionam a regulamentação das plataformas de bets. “Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets”. A solicitação determinou a suspensão do andamento do julgamento para que os casos sejam apreciados conjuntamente.

A Corte iniciou a análise para decidir se a Lei das Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição de 1988. A norma, em vigor desde 1941 quando foi assinada pelo então presidente Getúlio Vargas, prevê no Artigo 50 que a exploração de jogos de azar em locais públicos constitui contravenção penal, citando exemplos como caça-níqueis, bingo e jogo do bicho, e estabelece multa de R$ 2 mil até R$ 200 mil para quem participa do jogo na condição de apostador.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, foi o único a apresentar voto até a suspensão do julgamento e sustentou que a exploração econômica de jogos de azar no país é proibida, com exceção das loterias. “A loteria não se vale de mecanismos voltados a extrair lucro diante da exploração do vício do comportamento”. No entendimento do relator, a atividade pode ser impedida pelo Estado e não estaria protegida pelo princípio constitucional da livre iniciativa econômica.

Durante a exposição, o relator também tratou do quadro das apostas on-line, observando que as bets são legalizadas desde que operem com autorização do governo federal e que não foram objeto do seu voto. Ao citar os impactos sociais atribuídos aos jogos de azar, ele relacionou superendividamento, envolvimento de crianças e queda das vendas no comércio, e declarou que “Hoje, se aposta, mas não compra comida para a casa”.

A análise do Supremo foi motivada por recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão da Justiça estadual que considerou que a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988. O caso concreto no processo envolve um homem condenado por manter três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial, e é essa condenação que impulsionou a controvérsia relevante para a Corte.

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