Lei garante frete mínimo e exige CIOT para bloquear contratações irregulares nas rodovias
A lei sancionada na quarta-feira (5) transforma em regra permanente a medida provisória editada em março e determina a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte antes de o caminhão iniciar a viagem.
A mudança foi oficializada com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tem como objetivo garantir o pagamento do piso mínimo aos motoristas no transporte rodoviário de cargas.
O mecanismo vinculará a contratação ao cumprimento do piso tarifário, e, de acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, caso o valor não respeite o piso o código não será emitido e o frete será bloqueado ainda na fase de contratação.
O CIOT estará integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, estabelecendo uma conexão entre a operação de transporte e a documentação fiscal da carga.
Conforme divulgado pela ANTT, a fiscalização do cumprimento das novas regras ocorrerá de forma automática e em larga escala, com monitoramento eletrônico que facilitará a verificação das contratações.
A agência também aponta que o código funcionará como um instrumento de combate ao comércio ilegal e ao transporte de produtos sem nota fiscal, ao impedir a formalização de fretes irregulares no momento da contratação.
Com a publicação da lei, as medidas previstas na medida provisória de março deixam de ser temporárias e passam a integrar o ordenamento jurídico como procedimento obrigatório para operações de transporte rodoviário de cargas.

