STF questiona lei de Campo Grande que restringe uso de banheiros por critérios biológicos
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a validade da lei de Campo Grande que reserva o uso de banheiros exclusivamente a pessoas do sexo biológico feminino, desconsiderando a identidade de gênero. O ministro Flávio Dino, relator do processo, solicitou informações à prefeita Adriane Lopes (PP) e ao presidente da Câmara Municipal, Epaminondas Neto (PSDB), antes de levar o caso a julgamento.
A ação foi protocolada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). As entidades argumentam que a norma fere princípios constitucionais como dignidade humana, igualdade e não discriminação, além de invadir a competência da União para legislar sobre direitos civis.
O texto legal, sancionado em 2026, institui a Política Municipal de Proteção da Mulher e determina que espaços como banheiros sejam destinados a “mulheres biológicas”, com base em “aspectos biológicos comuns”. Para as associações, isso impede que mulheres trans e travestis utilizem ambientes compatíveis com sua identidade, o que também compromete o direito à saúde e à intimidade.
Flávio Dino pediu que o município se manifeste sobre o caso. O mérito será analisado diretamente pelo plenário, sem passar por análise de liminar. Enquanto isso, a deputada federal Érika Hilton (PSOL-SP) acionou a Procuradoria-Geral da República para verificar a constitucionalidade da medida. A prefeita, por sua vez, entrou na Justiça contra a deputada por causa de uma publicação sobre o tema.
