STF retoma julgamento sobre aplicação da Lei Maria da Penha em espaços públicos

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O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento principal da sessão com a análise do alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para situações de violência contra a mulher fora do ambiente doméstico.

Os ministros vão proferir os votos sobre recurso do Ministério Público de Minas Gerais que busca reverter decisão da Justiça estadual que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher que recebeu ameaças por razões de gênero em um local público. Os detalhes do processo permanecem em segredo de Justiça.

Para o Ministério Público de Minas Gerais, a Lei Maria da Penha deve ser aplicada sempre que ocorrer violência de gênero contra a mulher, independentemente do ambiente em que tenha ocorrido. A Corte apreciará esse entendimento e a amplitude das medidas previstas na norma.

Entre as providências previstas pela lei estão afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva, conforme o texto legal e os pedidos administrativos que chegaram ao STF.

Reforma tributária

O plenário também analisa ações que questionam trecho da reforma tributária introduzida pela Lei Complementar 214 de 2025, que restringiu o benefício fiscal para aquisição de automóveis por pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista.

O artigo 149 da lei reduziu a zero as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços incidentes sobre a venda de automóveis nacionais, mas limitou o benefício a pessoas com deficiência com grau moderado ou grave. Entidades autoras das ações afirmam que a restrição é discriminatória e inconstitucional.

Mandato-tampão e uberização

O tribunal marcou para 19 de agosto a retomada do julgamento que definirá o formato das eleições para o mandato-tampão do Rio de Janeiro. O caso surgiu depois da condenação do ex-governador Cláudio Castro pelo Tribunal Superior Eleitoral no dia 23 de março, decisão que resultou em inelegibilidade e na determinação de eleição indireta pela Assembleia Legislativa do estado.

O diretório estadual do PSD recorreu ao Supremo defendendo a realização de eleições diretas. Em paralelo, o ex-governador renunciou ao cargo no dia anterior ao julgamento para cumprir prazo de desincompatibilização para concorrer ao Senado, movimento apontado como uma manobra para forçar votação indireta. A linha sucessória do estado está comprometida após saída do vice-governador e cassação do presidente da Assembleia Legislativa, e atualmente o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro exerce interinamente o cargo de governador.

Está prevista para 27 de agosto a retomada do julgamento sobre a validade de decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas digitais, a chamada uberização. Chegaram ao Supremo recursos da Rappi e da Uber, relatados pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

As plataformas alegam que as decisões trabalhistas desrespeitaram precedentes da própria Corte e sustentam que a Uber opera como empresa de tecnologia, não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo empregatício altera a finalidade comercial da atividade, afetando o princípio constitucional da livre iniciativa. A Procuradoria-Geral da República enviou parecer ao Supremo contrário ao reconhecimento do vínculo entre motoristas de aplicativos e as plataformas.

As sessões estão organizadas para que os ministros encerrem a análise dos temas em pauta e proferiam os votos necessários para as deliberações, conforme a agenda do plenário.

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