TJMS exige formulário para avaliar consentimento de idosos em cartórios
Nova norma estabelece questionário obrigatório para maiores de 80 anos e para casos em que haja dúvida sobre capacidade ou livre manifestação de vontade
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul instituiu o preenchimento do Formulário de Avaliação de Livre Consentimento e Capacidade por meio do Provimento nº 375 publicado no Diário da Justiça nesta segunda-feira (27). O documento deverá ser aplicado em todas as serventias notariais e de registro quando a pessoa envolvida tiver mais de 80 anos e sempre que o tabelião registrador ou escrevente identificar dúvidas sobre a capacidade civil ou a livre manifestação de vontade independentemente da idade.
Para idosos entre 60 e 79 anos o uso do formulário será facultativo podendo ser adotado por iniciativa da serventia ou a pedido do próprio interessado. O questionário reúne perguntas sobre a compreensão do ato a origem da decisão existência de pressão por parte de familiares ou terceiros a situação financeira o estado emocional a compreensão das consequências patrimoniais e a vontade de prosseguir e orienta o escrevente a observar sinais de alerta como respostas contraditórias nervosismo excessivo interferência de terceiros desconhecimento sobre o ato praticado ou indícios de incapacidade.
Como funciona a aplicação e o arquivamento
O documento terá caráter confidencial e deverá ser preenchido pela própria pessoa idosa com auxílio do escrevente quando necessário e ficará arquivado na serventia em meio físico ou digital vinculado ao ato realizado para fins de fiscalização da Corregedoria. Caso sejam constatados sinais de coação ou vulnerabilidade o atendimento deverá ser encaminhado ao tabelião ou registrador que poderá suspender o ato para adoção das medidas cabíveis.
Jaqueline Machado juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça. “No decorrer da implementação do projeto nas serventias extrajudiciais é que surgiu a ideia de ampliação da proteção para os idosos, especialmente aqueles acima de 80 anos e/ou que apresentem alguma dificuldade de compreensão ou alguma possibilidade de estar coagido, percebida no atendimento. Ainda, pensando no aumento dos golpes contra pessoas idosas e também diversas notícias e processos de terceiros, geralmente familiares, que coagem ou enganam esse núcleo de pessoas que apresentam maior vulnerabilidade, é que instituiu-se o Formulário de Avaliação de Livre Consentimento e Capacidade, que é inédito no Brasil”, afirmou.
A iniciativa integra as ações do Projeto Cartório 60+ desenvolvido pela Corregedoria-Geral de Justiça em parceria com a Anoreg-MS e tem o objetivo de fortalecer o atendimento humanizado bem como preservar a autonomia a dignidade e os direitos fundamentais da população idosa durante a prática de atos extrajudiciais.


