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Tribunal mantém julgamento de Henry Borel e nega recurso de Jairinho

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro rejeitou, na quinta-feira (16), o recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos Souza Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, que solicitava a anulação do julgamento que o condenou por tortura e pela morte do menino Henry Borel.

A peça recursal contestava decisão da 7ª Câmara Criminal do Rio que, em maio, havia indeferido o pedido para que o júri ocorresse em local fora do município do Rio de Janeiro. A defesa sustentou que a ampla repercussão do caso na imprensa poderia comprometer a imparcialidade do Conselho de Sentença e, caso o recurso fosse aceito, o júri poderia ser realizado novamente.

Decisão judicial e fundamentação

A segunda vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes, determinou a manutenção da decisão anterior e registrou, na sua fundamentação, que “a defesa não demonstrou elementos que comprovassem a ilegalidade da decisão anterior”.

A negativa do recurso preserva, assim, a validade do julgamento realizado no 2º Tribunal do Júri do Rio, que culminou na condenação do ex-vereador.

Condenação e desdobramentos do julgamento

Em junho, o Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Rio condenou Dr. Jairinho a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel Medeiros, ocorrida em 8 de março de 2021. Na época do crime o menino de 4 anos vivia com Jairinho e com a mãe, Monique Medeiros.

A mãe da criança, Monique Medeiros da Costa e Silva, teve a acusação reclassificada de homicídio doloso para homicídio culposo e recebeu perdão judicial. Ela ainda foi condenada a um ano e quatro meses de prisão pelo crime de omissão em relação à tortura sofrida pelo filho, pena considerada extinta em razão do tempo cumprido em prisão preventiva.

O júri que resultou nas sentenças durou 11 dias e é apontado como o mais longo da história do Judiciário fluminense.

Leniel Borel, pai de Henry e assistente de acusação ao lado do Ministério Público, avaliou o teor da decisão em relação ao pedido de anulação. “É mais uma decisão que reconhece que não existiam elementos concretos para retirar o julgamento do seu juízo natural. A ampla repercussão do Caso Henry é consequência da gravidade do que aconteceu com uma criança de apenas 4 anos. Continuarei acompanhando cada recurso com responsabilidade, firmeza e respeito às instituições. Minha luta é para que nenhuma manobra processual apague a verdade, a memória do meu filho e a necessidade de Justiça”

Com a negativa do recurso pela segunda vice-presidência do Tribunal de Justiça, a justificativa apresentada pela defesa para deslocar o julgamento foi considerada insuficiente pelas instâncias que analisaram o pedido.

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