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Senado aprova aumento de penas para crimes contra professores e médicos

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Na quarta-feira (15) o plenário do Senado aprovou o projeto de lei 2.672/2025 que eleva penas para crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação, entre eles médicos, enfermeiros e professores, ampliando a tipificação de agravantes, de acordo com informações da Agência Senado.

A autoria do texto é do ex-deputado federal Goulart e o relator na Casa foi o senador Dr. Hiran, do PP de Roraima. A proposta já havia tramitado na Câmara dos Deputados e, como sofreu alterações no Senado, retornará àquela Casa para última análise.

O relator no Senado, senador Dr. Hiran (PP-RR), ao defender a aprovação do texto, contextualizou a sobrecarga e o risco a que esses profissionais estão expostos.

“Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”

Principais alterações previstas no projeto

O texto amplia as penas para uma lista de condutas como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação e homicídio, entre outros delitos, estabelecendo critérios específicos quando a vítima for profissional da saúde ou da educação.

Para lesão corporal comum a mudança é expressiva, com a pena atual de três meses a um ano de detenção transformada em reclusão de dois a cinco anos.

Na hipótese de lesão corporal grave, por exemplo quando resulta em aborto, deformidade permanente ou morte, o projeto não fixa uma pena específica, mas prevê aumento da pena-base de um terço a dois terços.

Os crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, passam a ter a pena majorada em um terço quando a vítima pertencer às categorias da saúde ou da educação.

No caso de constrangimento ilegal, quando a vítima for profissional da saúde, a pena será aplicada em dobro, de forma cumulativa com outras circunstâncias previstas no ordenamento jurídico.

A ameaça ganhará majorante de um terço se praticada contra profissionais da saúde ou da educação, e a incitação ao crime terá a pena dobrada quando dirigida a esses grupos.

O desacato a funcionário público também será punido com pena dobrada quando a vítima for profissional da saúde ou da educação no exercício da função.

Com as alterações aprovadas no Senado, o projeto volta à Câmara dos Deputados para apreciação final, mantendo a redação que introduz os agravantes e os novos parâmetros de pena para as condutas descritas anteriormente.

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