STF bloqueia R$ 6,15 milhões de Eduardo Cunha por indicação de emendas

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino ordenou o bloqueio de R$ 6.150.378 em ativos do ex-deputado federal Eduardo Cunha, decisão assinada em 6 de julho e divulgada ao público no domingo, 12, após o levantamento do sigilo judicial.

Em sua decisão, o ministro registrou “Das pesquisas realizadas, foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, num total de R$ 6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas e que, nesse cenário, foram forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”. A declaração integra os autos que apontam a suspeita de que emendas da Comissão de Saúde da Câmara foram direcionadas por pessoa sem mandato.

O encaminhamento de emendas é prerrogativa de parlamentares em exercício e, conforme os autos, Cunha não ocupa mandato desde a cassação em setembro de 2016 e passou por prisão no âmbito da Operação Lava Jato. A investigação da Polícia Federal localizou mensagens e planilhas no aparelho celular da servidora da Câmara Mariangela Fialek que teriam revelado o esquema de direcionamento de recursos.

O ministro detalhou que Fialek, apelidada de Tuca, é investigada por ser “a responsável pela organização e encaminhamento das emendas do que se convencionou chamar de orçamento secreto”. O processo descreve o orçamento secreto como mecanismo conhecido por permitir distribuição indiscriminada de recursos públicos.

Ao analisar o compromisso da integridade do sistema de emendas, o relator apontou que “Fala-se de um espaço aberto para pagamentos motivados por interesses privados ou eleitorais, e não por critérios técnicos ou parlamentares”. A avaliação do magistrado fundamentou a adoção das medidas cautelares.

Na esfera penal, a conduta apurada foi qualificada em torno do crime de peculato desvio previsto no artigo 312 do Código Penal, diante da forma como recursos públicos teriam sido redirecionados. O ministro observou “Não restam dúvidas de que as ações ora investigadas causaram prejuízo ao erário, no ponto em que emendas representativas de mais de R$ 6,1 milhões foram forjadamente encaminhadas e desviadas”.

Sobre a gravidade do mecanismo identificado, Dino enfatizou “O fato de que um terceiro não atuante no parlamento brasileiro tinha o poder e a ingerência sobre o direcionamento do orçamento público é gravíssimo e materializa o que de mais nefasto há em termos de desvios envolvendo o tema do orçamento secreto”. A menção integra a fundamentação que amparou a indisponibilidade de bens.

Para garantir a efetividade do bloqueio até o montante estimado do prejuízo, o ministro determinou o uso do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário Sisbajud, da ferramenta de restrição sobre veículos Renajud e do cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens Cnib. Também suspendeu de imediato a execução das despesas vinculadas às emendas sob suspeita, vedando novos empenhos, liquidações e pagamentos.

Flávio Dino intimou a Câmara dos Deputados, a Advocacia Geral da União e a Controladoria Geral da União a cumprir a decisão e a adotarem providências. A AGU deve comunicar formalmente os municípios beneficiários afetados, no prazo de dez dias, e o presidente da Câmara dos Deputados Hugo Motta tem igual prazo para apresentar documentação que comprove a tramitação interna individualizada das emendas identificadas pela Polícia Federal.

A solicitação de informações às autoridades envolvidas inclui, no mesmo prazo, que a Câmara, a AGU e a CGU informem as medidas adotadas para cumprimento da decisão judicial. A medida integra a primeira fase da Operação Transparência, que na etapa anterior levou ao bloqueio de R$ 119 milhões do ex-deputado Valdemar Costa Neto, do Partido Liberal, por indicação irregular de emendas.

Em nota divulgada à imprensa, a defesa do ex-deputado negou irregularidades e rejeitou a tentativa de equiparar automaticamente a legítima interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar. Os advogados acrescentaram que o ex-parlamentar não foi ouvido nem intimado nesse processo, e que tomou conhecimento da decisão pela imprensa.

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