Prefeito sanciona lei que regulamenta recesso de técnicos de apoio pedagógico
O prefeito de Corumbá, Dr. Gabriel Alves de Oliveira, sancionou nesta sexta-feira, 10 de julho, a Lei Complementar nº 373, que reorganiza o regime de descanso funcional dos técnicos de apoio pedagógico vinculados à rede municipal de ensino. A alteração beneficia especificamente os ocupantes das funções de Técnico de Educação Especial e Técnico de Educação Infantil, e passa a vigorar de imediato com efeitos a partir do primeiro recesso escolar subsequente.
Direitos previstos na nova norma
De acordo com o texto da lei, os profissionais cujas atribuições se relacionam diretamente ao calendário letivo terão direito a 15 dias de recesso escolar, a serem usufruídos entre as duas etapas letivas no meio do ano, e a 30 dias de férias anuais, a serem gozados entre o término de um ano letivo e o início do seguinte. O dispositivo também determina que o abono constitucional de férias incidirá exclusivamente sobre o período de 30 dias regulamentares, em conformidade com o Estatuto dos Servidores Municipais.
Organização administrativa e garantia de serviços
A organização do recesso de meio de ano ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que deverá editar ato próprio para assegurar a continuidade dos serviços considerados indispensáveis e o funcionamento adequado das escolas. A medida visa conciliar o gozo do descanso pelos técnicos com a manutenção das atividades essenciais nas unidades escolares.
O projeto de lei recebeu aprovação unânime em sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal de Corumbá na quinta-feira, 9 de julho, sob a presidência de Ubiratan Canhete de Campos Filho, o Bira. Compareceram à sessão os vereadores Alexandre Vasconcellos, Yussef Salla, Matheus Cazarin, Hesley Santana, Roberto Façanha, Edinaldo Neves, Elinho Junior, Jovan Temeljkovitch, Samyr Sadeq Ramunieh e Marcelo Araújo, além da vereadora Hanna Ellen Santana.
A Lei Complementar nº 373 altera norma anterior que havia sido publicada em abril de 2024 e foi divulgada em edição suplementar do Diário Oficial do Município DIOCORUMBÁ nesta sexta-feira, 10 de julho. A publicação oficial formaliza a mudança no regime de descanso e operacionaliza a aplicação das novas regras a partir do recesso escolar subsequente.


