Período de defeso eleitoral passa a valer e limita atos de gestores públicos

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As principais proibições previstas na legislação eleitoral passam a vigorar neste sábado, 4 de julho, três meses antes do primeiro turno marcado para 4 de outubro, afetando atos administrativos e a comunicação oficial para evitar o uso da máquina pública em benefício de campanhas.

Retirada de conteúdo e vedação de inaugurações

Órgãos dos governos federal e estadual deverão retirar de seus sites nomes, símbolos e imagens que identifiquem políticos ou o exercício de suas funções, ainda que publicações tenham sido divulgadas após 4 de julho, permitindo apenas informações de utilidade pública que não sirvam a fins eleitorais.

Durante o período de defeso eleitoral fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, e também é vedada a realização de publicidade institucional sobre obras, serviços e campanhas mantidas por órgãos públicos, devendo essas limitações ser observadas pela administração.

Contratações, demissões e exceções

Agentes públicos ficam impedidos de nomear servidores, dispensar sem justa causa, exonerar, suprimir vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidores, ressalvadas nomeações e exonerações de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou atos necessários para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Estão fora das vedações as nomeações para cargos do Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e de órgãos da Presidência da República, e os aprovados em concursos públicos só poderão ser empossados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.

Contratações artísticas com recursos públicos estão proibidas, o que inclui a contratação de shows, visando impedir promoção política por meio de eventos custeados pela administração.

Repasses de recursos e exceções

Ficam vedadas transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e de estados para municípios, com liberação apenas para execução de obras pré-existentes ou em situação de calamidade pública, seguindo as limitações previstas na legislação eleitoral.

Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão proibidos, podendo ser liberados apenas por decisão prévia da Justiça Eleitoral em casos de emergência, mantendo o controle sobre o uso de meios de comunicação estatais.

As vedações e procedimentos decorrem da Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e de resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, que orientam as ações de gestores e servidores durante o período de restrição.

A partir de domingo, 5 de julho, passa a ser autorizada propaganda interna de pré-candidatos nas convenções partidárias, que poderão se iniciar em 20 de julho, observada a proibição de propaganda externa em rádio, televisão e outdoors.

Para concorrer nas eleições de outubro os nomes dos candidatos precisam ser aprovados pelos partidos por meio das convenções, que definem oficialmente os postulantes às vagas que serão disputadas no pleito.

O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República, e o eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro, se necessário.

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