Alexandre de Moraes mantém prisão domiciliar de Jair Bolsonaro

news 189896 1783114544

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou nesta sexta-feira (3) a prisão domiciliar concedida ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O réu permanecerá com tornozeleira eletrônica e só poderá receber visitas com autorização do ministro, relator do caso.

Além do monitoramento, foram impostas restrições ao contato e à comunicação: Bolsonaro está proibido de usar celular, acessar redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros, e de gravar vídeos para a internet. Agentes da Polícia Militar do Distrito Federal serão responsáveis pela segurança da residência para evitar fuga.

Moraes advertiu sobre as consequências do eventual descumprimento das medidas cautelares. “O descumprimento das regras da prisão domiciliar humanitária temporária ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado”, e com isso estabeleceu a possibilidade de revogação imediata em caso de infração.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão no processo relacionado à trama golpista. Posteriormente, após passar por cirurgia, teve o direito de cumprir prisão domiciliar humanitária temporária por 90 dias enquanto se recuperava de pneumonia bacteriana. O prazo de 90 dias começou a contar em 27 de março e terminou em 25 de maio, e o ministro não fixou novo prazo para o término da custódia domiciliar.

Em paralelo às medidas de restrição, Moraes determinou a suspensão do porte de arma em nome do ex-presidente e a apreensão de dez pistolas e espingardas registradas em seu nome. A defesa terá prazo de 48 horas para entregar o armamento à Polícia Federal. A determinação decorre da repercussão da apreensão de uma arma com um dos seguranças particulares do ex-presidente.

Conforme informações das investigações, a Polícia Civil do Distrito Federal não indiciou Bolsonaro por entender que a arma estava legalizada e que não havia crime, mas o ministro manteve a necessidade de apreensão dos armamentos registrados.

Moraes também avaliou a ocorrência de falta grave no episódio da apreensão e concluiu pela sua inexistência no caso concreto. “Inexistindo a prática de qualquer falta grave durante o período em que o custodiado encontra-se em prisão domiciliar humanitária, não permanecem presentes os fatores impeditivos indicados”, o que afasta, no momento, a regressão ao presídio da Papudinha, em Brasília.

PUBLICIDADE


andorinha

Veja também