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Procuradoria Eleitoral defende perda do mandato de Chicão Viana por infidelidade partidária

chicao vianna

A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul se manifestou favorável ao pedido para que o vereador de Corumbá, Luís Francisco de Almeida Vianna, o Chicão Viana, perca o mandato por infidelidade partidária. O parecer foi apresentado no processo movido pelo PSB e sustenta que a mudança do parlamentar para o Republicanos não se enquadra nas hipóteses legais que permitem a troca de legenda sem a perda da cadeira.

O entendimento do Ministério Público Eleitoral é de que o principal argumento utilizado pela defesa, uma carta de anuência assinada pela direção nacional do PSB, não possui validade para afastar as regras de fidelidade partidária no caso concreto. Para o procurador regional eleitoral Silvio Pettengill, cabia ao Diretório Estadual do partido em Mato Grosso do Sul deliberar sobre um pedido de desfiliação envolvendo um vereador eleito no Estado.

Segundo o parecer, a autorização foi assinada em 31 de março de 2026, período em que o diretório estadual encontrava-se regularmente constituído e exercia normalmente suas funções. Dessa forma, a Procuradoria concluiu que não ficou demonstrado que a direção nacional possuía competência para conceder, sozinha, a anuência utilizada pela defesa.

Na manifestação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral, o procurador destaca que o próprio Estatuto do PSB atribui aos diretórios de cada esfera a responsabilidade pela direção política da legenda, pela preservação da disciplina partidária e pela aplicação das regras previstas no Código de Ética e Fidelidade Partidária. Com isso, a análise de um pedido de desligamento deveria ocorrer no órgão responsável pela jurisdição do mandato exercido.

O parecer afirma que, por se tratar de um mandato de vereador em Mato Grosso do Sul, eventual autorização para a desfiliação deveria partir do Diretório Estadual do PSB.

A Procuradoria também rejeitou outro ponto levantado pela defesa. Chicão Viana alegou que havia justa causa para deixar o partido em razão da suposta desorganização institucional da legenda no Estado, situação que, segundo seus advogados, caracterizaria grave discriminação política.

Para o Ministério Público Eleitoral, entretanto, essa tese não encontra respaldo nos documentos anexados ao processo. A manifestação ressalta que a substituição da comissão provisória estadual não provocou interrupção das atividades partidárias, uma vez que uma nova composição foi instalada no dia seguinte, mantendo a continuidade administrativa e política da sigla.

Ainda conforme o parecer, não ficou demonstrado qualquer fato que impedisse o exercício das atividades partidárias pelo vereador ou que configurasse uma situação excepcional capaz de justificar sua saída da legenda.

A ação foi proposta pelo PSB após a mudança partidária realizada por Chicão Viana. Conforme informado pelo partido, o vereador desfiliou-se da sigla em 1º de abril e, na mesma data, oficializou sua filiação ao Republicanos.

Na petição inicial, o PSB afirma que o parlamentar deixou a legenda sem comunicar previamente a direção partidária, sem apresentar justificativa formal e sem buscar, perante a Justiça Eleitoral, o reconhecimento de uma hipótese de justa causa.

O partido também sustentou que, na época da desfiliação, sua estrutura em Mato Grosso do Sul funcionava regularmente e passava por um processo de reorganização política, inexistindo qualquer impedimento que inviabilizasse a permanência de Chicão Viana nos quadros da legenda.

Em sua defesa, o vereador apresentou uma série de argumentos para tentar afastar o pedido de perda do mandato. Entre eles, alegou que o PSB de Mato Grosso do Sul não teria legitimidade para propor a ação em razão da inativação de sua comissão provisória estadual. Também questionou a capacidade processual do partido, apontou supostas nulidades no processo e defendeu a ausência de interesse de agir.

Além disso, sustentou que a carta de anuência expedida pelo Diretório Nacional autorizava sua desfiliação sem consequências para o mandato eletivo. A defesa ainda pediu que o PSB fosse condenado por litigância de má-fé.

Ao rebater esses argumentos, a Procuradoria recordou que a Resolução nº 22.610, do Tribunal Superior Eleitoral, estabelece que o partido político pode requerer à Justiça Eleitoral a perda do cargo quando houver desfiliação sem justa causa.

O parecer também relembra que a legislação eleitoral prevê situações específicas em que a troca de partido é admitida sem perda do mandato. Entre elas estão a incorporação ou fusão da legenda, a criação de um novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e casos de grave discriminação pessoal. A Constituição Federal também admite a desfiliação mediante anuência do partido, desde que concedida pelo órgão competente.

Depois de analisar toda a documentação apresentada pelas partes, a Procuradoria Regional Eleitoral concluiu que nenhuma dessas hipóteses foi comprovada durante a tramitação do processo.

Por esse motivo, o órgão ministerial opinou pela procedência da ação movida pelo PSB e pediu que a Justiça Eleitoral determine a perda do mandato de Chicão Viana, com o consequente afastamento da cadeira de vereador pertencente ao partido na Câmara Municipal de Corumbá.

“Dá nada”

Procurado pela reportagem para comentar a decisão do Tribunal Eleitoral, o vereador se limitou a enviar um áudio em que dizia: ““Deixa ‘paulete’ divulgando Chicão Vianna, não dá nada, lete, lete sendo lete”

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