Novo crime é incluído e tipifica exercício ilegal da medicina veterinária no Código Penal
A partir desta segunda-feira, 8, o exercício sem autorização legal da medicina veterinária está tipificado como crime no Código Penal Brasileiro.
A norma estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para quem atuar como médico veterinário sem habilitação, ainda que a prática seja realizada de forma gratuita.
A alteração incorporou de modo expresso a medicina veterinária ao texto do Artigo 282 do Código Penal, dispositivo que já abrangia o exercício irregular de profissões da área de saúde, como medicina, odontologia e farmácia.
O texto prevê agravantes quando a conduta acarreta consequências mais graves. Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima de pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal.
Se a prática resultar em morte de pessoa, a responsabilização passa a incluir o crime de homicídio.
Quando a conduta provocar lesão ou morte de animal, o infrator responderá ainda por crime ambiental, conforme disposto na Lei de Crimes Ambientais.
Também comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.
Alteração do dispositivo legal
A modificação do Artigo 282 torna explícita a inclusão da medicina veterinária entre as profissões cuja prática sem autorização é punível, ampliando o alcance do dispositivo que disciplina o exercício irregular de atividades na saúde.
Aplicação e efeitos
A previsão legal busca responsabilizar tanto não habilitados quanto profissionais que atuem em desacordo com restrições administrativas, mantendo a possibilidade de cumulação de outras imputações penais quando houver dano a pessoas ou animais.

