Dino confirma retirada de vídeos ofensivos publicados por vereador em Manaus

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu neste domingo (7) manter, em parte, a determinação da Justiça Eleitoral do Amazonas que exigiu a retirada de postagens ofensivas feitas por um vereador de Manaus contra um adversário político, ao mesmo tempo em que afastou a proibição do uso da expressão considerada bordão.

O recurso que chegou ao Supremo foi protocolado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Em abril, o TRE-AM havia ordenado a remoção de material de propaganda negativa dirigido ao pré-candidato ao governo David Almeida (Avante) e fixado multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Entre os conteúdos apontados pela Justiça estava a afirmação dirigida ao pré-candidato: “nunca será governador” e outros vídeos que continham palavras de baixo calão. O ministro manteve a retirada das postagens com palavrões e descartou a vedação ao uso da expressão de campanha, por entender que a sua proibição tenderia a configurar censura.

Ao justificar a decisão, o ministro avaliou os limites do embate político e a necessidade de que sejam observadas normas legais e éticas. “Dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘Nunca Será’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”.

O tribunal superior também registrou preocupação com a escalada de agressões verbais nas redes e o impacto disso sobre o debate público e o regime democrático. “A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”.

Além disso, o ministro ressaltou as obrigações inerentes ao exercício do mandato e identificou comportamento reiterado do autor das postagens. “Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”.

Com isso, a decisão do STF manteve a remoção dos conteúdos classificáveis como ataque com palavrões e preservou a possibilidade de manifestações do tipo bordão político, desde que observados os limites legais. O caso segue com os efeitos determinados pelo TRE-AM, incluindo a multa em caso de descumprimento.

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