Condenado a 4 anos pecuarista que queimou 12,8 mil hectares do Pantanal em Corumbá
A Justiça Federal de Corumbá condenou o empresário e pecuarista Ivanildo da Cunha Miranda a quatro anos de prisão em regime fechado por provocar um dos incêndios que marcaram a devastação do Pantanal em 2020.
A sentença foi assinada pelo juiz federal substituto Rubens Petrucci Junior, da 1ª Vara Federal de Corumbá, que também fixou multa de R$ 453,6 mil e condicionou uma futura reavaliação da pena à apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
O incêndio ocorreu em 22 de junho de 2020 e teve origem, segundo a investigação, na Fazenda Bonsucesso, propriedade de aproximadamente 36 mil hectares localizada na região de Corumbá, próxima ao Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ivanildo determinou o uso de fogo para limpeza de áreas de pastagem dentro da fazenda. As chamas saíram do controle e atingiram uma extensa área de vegetação nativa, alcançando também a zona de amortecimento da unidade de conservação federal.
A sentença aponta que os danos ambientais atingiram cerca de 12.850 hectares. Desse total, 6.200 hectares foram queimados dentro da Fazenda Bonsucesso e outros 6.650 hectares na área de entorno do parque nacional.
As conclusões da Justiça foram baseadas em laudos da Polícia Federal, imagens de satélite, registros de sobrevoos realizados durante a investigação e dados extraídos do telefone celular do pecuarista. Segundo o magistrado, mensagens encontradas pelos investigadores demonstraram que Ivanildo utilizava o fogo como prática recorrente para manejo de áreas rurais.
Perícia federal contrariou versão apresentada pela defesa
Durante o processo, a defesa sustentou que o incêndio teria começado em propriedades vizinhas, incluindo as fazendas Campo Belo e Morro do Campo, e posteriormente avançado para a Fazenda Bonsucesso. A tese foi embasada por um laudo particular elaborado pelo agrimensor Márcio Sales Palmeira.

em referência aos índios pantaneiros Guatós que vivem nas proximidades das áreas
atingidas.
Entretanto, os peritos da Polícia Federal concluíram que os primeiros focos de calor surgiram dentro dos limites da propriedade de Ivanildo. A análise utilizou imagens de satélite e ferramentas de georreferenciamento para rastrear a origem das chamas.
O processo também teve como réu Caue Cordeiro Vicente, funcionário ligado ao pecuarista na época dos fatos. O MPF alegava que ele teria executado as ordens para iniciar o fogo na propriedade.
A acusação, porém, não foi confirmada. Testemunhas e documentos demonstraram que Caue estava em Campo Grande quando o incêndio começou e que só retornou às atividades rurais semanas depois, em outra fazenda. Diante da ausência de provas, ele foi absolvido.
Os impactos ambientais descritos nos autos incluem danos a áreas utilizadas por espécies ameaçadas e vulneráveis do Pantanal. Relatórios técnicos citados no processo apontaram que as chamas atingiram habitats de animais como o tamanduá-bandeira e diferentes espécies de primatas encontradas na região.
Ao fixar a pena, o juiz considerou a extensão dos danos, a proximidade com uma unidade de conservação federal e o fato de o incêndio ter ocorrido durante um período de seca extrema que contribuiu para os incêndios históricos registrados no Pantanal naquele ano.
Além da pena de prisão e da multa, Ivanildo deverá apresentar ao Ibama um Projeto de Recuperação de Área Degradada no prazo de até 180 dias após o trânsito em julgado da ação. Caso descumpra a determinação, ficará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
A sentença também prevê a comunicação da condenação aos órgãos competentes para suspensão dos direitos políticos do condenado, conforme determina a legislação.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Ivanildo da Cunha Miranda até a publicação desta matéria.
