STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas à saúde
O Supremo Tribunal Federal julgou nesta quarta-feira, 3, a validade da regra que havia estabelecido idade mínima para a fruição da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde e declarou inconstitucional o Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
Com a decisão tomada por seis votos a cinco, volta a vigorar o critério que permite a concessão do benefício tão logo o trabalhador cumpra o tempo mínimo de contribuição exigido para atividades especiais, sem a necessidade de atingir as idades previstas pela reforma de 2019.
A emenda aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro havia fixado idades mínimas distintas conforme o tempo de contribuição: 55 anos para quem completasse 15 anos, 58 anos para quem atingisse 20 anos e 60 anos para quem acumulasse 25 anos de contribuição em atividade especial.
O caso chegou ao STF por meio de ação proposta em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. A entidade argumentou que a exigência etária forçava o trabalhador a permanecer em atividade de risco apesar de já ter cumprido o tempo contributivo previsto.
“A criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento”
O voto vencedor no julgamento foi proferido pelo ministro André Mendonça, que considerou a regra estabelecida pela reforma previdenciária disfuncional e incapaz de assegurar a proteção constitucional ao trabalhador exposto a agentes nocivos.
“No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas”
Além de André Mendonça, seguiram o entendimento vencedor os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber, esta última já aposentada. Votaram pela manutenção da exigência de idade mínima os ministros Luís Roberto Barroso, também aposentado, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
O efeito prático da decisão é permitir que trabalhadores em atividades com exposição a agentes nocivos, como mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas, tenham acesso à aposentadoria especial após cumprirem apenas o tempo mínimo de contribuição previsto para cada regime especial.
A decisão do STF redefine o enquadramento legal para esses casos sem, contudo, alterar outras disposições da Emenda Constitucional 103 de 2019 que não foram objeto do julgamento.

