Lei obriga distribuidoras a detalhar dados da energia solar em Mato Grosso do Sul
Consumidores que utilizam sistemas de energia solar em Mato Grosso do Sul passarão a ter acesso a informações mais detalhadas sobre a produção e o consumo de eletricidade. A determinação entrou em vigor nesta terça-feira (2) com a publicação da Lei nº 6.595 no Diário Oficial do Estado.
A nova legislação obriga concessionárias e permissionárias responsáveis pela distribuição de energia elétrica a informar, de forma clara e detalhada, a quantidade de energia injetada na rede, a energia efetivamente consumida, o saldo excedente gerado pelas unidades consumidoras e outros dados exigidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A medida foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel após aprovação do Projeto de Lei 186/2026, apresentado pelos deputados estaduais Paulo Duarte e Gerson Claro.
O objetivo é ampliar a transparência para consumidores que possuem sistemas de microgeração e minigeração distribuída, principalmente aqueles que utilizam placas fotovoltaicas em residências, propriedades rurais e empresas. Com a nova exigência, os usuários poderão acompanhar com maior precisão a energia produzida, o volume consumido e os créditos acumulados junto à distribuidora.
Nos últimos anos, a geração solar ganhou espaço em Mato Grosso do Sul como alternativa para reduzir gastos com energia elétrica. Apesar do crescimento do setor, muitos consumidores relatam dificuldades para interpretar os dados apresentados nas contas mensais, especialmente em relação aos créditos energéticos e ao saldo de compensação.
Multas podem ultrapassar R$ 161 milhões
A legislação prevê penalidades para as empresas que deixarem de cumprir as novas regras. As sanções seguem os critérios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor e podem variar de 200 a 3 milhões de UFERMS.
Considerando o valor atual da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, fixada em R$ 53,70 para maio de 2026, as multas poderão variar entre R$ 10,7 mil e R$ 161,1 milhões.
Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados aos fundos responsáveis pela proteção do consumidor. Nos municípios que não possuírem fundo próprio para essa finalidade, os valores serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC).
Segundo os autores da proposta, a nova norma busca fortalecer a fiscalização das distribuidoras e garantir que os consumidores tenham acesso a informações completas sobre a compensação da energia gerada por seus sistemas fotovoltaicos.
