Júri do caso Henry Borel entra na reta final com depoimento dos réus

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O júri do caso Henry Borel entrou no nono dia nesta terça-feira e avançou para a fase final do julgamento no 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, após o encerramento da etapa de depoimentos das testemunhas.

Entre 25 de maio e segunda-feira 1º foram ouvidas 22 testemunhas. A última a depor foi o médico Jeferson Evangelista Correa, contratado pela defesa de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho.

De acordo com a acusação, a criança então com 4 anos morreu em razão de agressões perpetradas pelo padrasto Jairinho, às quais somou-se a omissão da mãe, Monique Medeiros. A causa do óbito foi a laceração hepática por ação contundente.

Com o término da fase de testemunhos, o processo avançou para os próximos atos previstos pela programação do Tribunal, e há expectativa de que o veredicto seja proferido entre quarta-feira, quinta-feira.

Nesta terça-feira serão ouvidos os dois réus. A defesa de Jairinho obteve decisão judicial que antecipou o depoimento de Monique, medida que, segundo a defesa, permitiria a Jairinho tomar conhecimento das acusações antes de prestar seu próprio depoimento. Durante os interrogatórios, cada réu não acompanha o interrogatório do outro.

Ambos os réus podem ser interrogados pelos seus advogados, pelos advogados da parte contrária, pela juíza Elizabeth Machado Louro que preside o júri, pelo promotor de acusação e pela assistência de acusação. Monique começou a responder às primeiras perguntas da magistrada por volta das 10h30.

A assistência de acusação atua em representação de interessado direto no caso, neste episódio em nome do pai de Henry, Leniel Borel.

Debates e tempos de sustentação

A sessão de debates está prevista para quarta-feira, com a palavra concedida inicialmente ao Ministério Público, seguida pela assistência de acusação e posteriormente pela defesa. O tempo regulamentar é de 1 hora e 30 minutos para a acusação e 1 hora e 30 minutos para a defesa, acrescido de 1 hora de réplica para a acusação e 1 hora de tréplica para a defesa.

Quando houver mais de um acusador ou mais de um defensor, o tempo será distribuído entre eles, e, na falta de acordo, o juiz presidente fará a divisão de modo a não ultrapassar o limite determinado. Como há mais de um acusado, o tempo para a acusação e para a defesa será acrescido de 1 hora por cada parte e serão elevados ao dobro os tempos de réplica e de tréplica.

Funcionamento do Conselho de Sentença e procedimentos finais

Após os debates, os jurados poderão solicitar esclarecimentos adicionais e terão acesso aos autos e aos instrumentos do crime, se entenderem necessário. Se for imprescindível verificar algum fato que não possa ser apurado no momento, a juíza designará as diligências cabíveis, conforme previsto pelos procedimentos do Tribunal.

O Conselho de Sentença é formado por sete jurados, neste caso por cinco homens e duas mulheres. O Tribunal de Justiça detalhou que os jurados respondem a quesitos sobre a materialidade do fato e sobre a autoria e participação, com proposições afirmativas, simples e distintas, para que cada questão possa ser respondida com clareza.

Se houver mais de três respostas negativas aos quesitos relativos à materialidade do fato e à autoria e participação, o acusado será absolvido. Se as respostas forem afirmativas, os jurados deverão responder se o réu deve ou não ser absolvido. Em caso de condenação, ainda responderão sobre eventuais causas de diminuição de pena alegadas pela defesa e sobre circunstâncias qualificadoras ou causas de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que admitiram a acusação.

Serão também abordadas eventual desclassificação do crime quando suscitada, e a possível ocorrência do crime na forma tentada. Quando há mais de um acusado, os quesitos são formulados de maneira distinta para cada um.

Ao fim da fase de esclarecimentos, a juíza perguntará às partes sobre requerimentos ou reclamações, e, em seguida, distribuirá aos jurados as cédulas que serão usadas na votação. O destino dos réus é decidido pelo voto sigiloso e por maioria simples. Caberá à juíza a dosimetria da pena caso haja condenação.

Desde o início do julgamento, o Conselho de Sentença acompanha as sessões de forma ininterrupta. Nos intervalos, os jurados devem permanecer no tribunal, sem conversar entre si ou com terceiros sobre o caso, e ficam afastados das redes sociais e dos noticiários. No período de pernoite, os jurados permanecem sob vigilância e o Tribunal de Justiça do Rio disponibiliza alojamento. As testemunhas não precisam ficar confinadas, mas foram orientadas pela juíza a não conceder entrevistas.

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