ANS decide que plano de saúde individual terá reajuste máximo de 5,11%

news 185404 1780075903

A Agência Nacional de Saúde Suplementar fixou em 5,11% o teto do reajuste anual para planos de saúde individuais e familiares, decisão tomada na sexta-feira (29) e que alcança cerca de 7,7 milhões de clientes, equivalentes a 14,5% dos 52,9 milhões de beneficiários de planos no país.

Os cálculos para o índice foram elaborados pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e tiveram validação do Ministério da Fazenda antes da aprovação final pela Diretoria Colegiada da ANS, medida que agora segue para publicação no Diário Oficial da União.

O percentual de 5,11% é o menor autorizado desde 2000, quando o teto foi 5,42%, com exceção de 2021, ano marcado por reajuste negativo de -8,19% em razão da pandemia de covid-19 e da consequente redução na utilização de procedimentos não emergenciais. Entre 2022 e 2025 os reajustes autorizados foram respectivamente 15,5% em 2022, 9,63% em 2023, 6,91% em 2024 e 6,06% em 2025.

O aumento definido vale para contratos individuais e familiares firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 e só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato, data em que foi assinado. Para contratos cujo aniversário ocorra em maio e junho, a cobrança poderá começar em julho ou, no máximo, em agosto, sendo permitida a retroação até o mês de aniversário.

Como é calculado o reajuste

A metodologia adotada combina dois indicadores, com o Índice de Valor das Despesas Assistenciais tendo peso de 80% e o índice oficial de preços IPCA respondendo por 20% do cálculo. O IVDA incorpora a frequência de uso dos serviços de saúde, variações nas despesas assistenciais e custos de equipamentos e insumos, além de ganhos de eficiência observados pelas operadoras e aumentos cobrados de clientes que mudam de faixa etária.

O IPCA-15, prévia da inflação oficial, registrou 4,64% no acumulado dos últimos 12 meses até maio, portanto abaixo do teto aplicado aos planos. Além do reajuste anual contratual, permanecem vigentes as variações por faixa etária, que ocorrem em idades predefinidas, por exemplo aos 59 anos.

O diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, contextualizou a escolha do índice ressaltando a necessidade de garantir equilíbrio entre as contas das operadoras e a capacidade de pagamento dos usuários. “o objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”

Planos empresariais e coletivos seguem regime distinto, com reajustes anuais definidos por negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora. Um levantamento divulgado pela ANS no último dia 5 apontou variação média de 9,9% nesses planos nos dois primeiros meses de 2026, a menor alta registrada em cinco anos.

A decisão da agência uniformiza o teto do reajuste contratual para a modalidade individual e familiar, mantendo o procedimento de validação técnica prévia e o encaminhamento oficial para publicação, etapas que concluem o processo administrativo.

PUBLICIDADE


andorinha

Veja também