INSS terá de liberar salário-maternidade em até 30 dias
O Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, passou a ter prazo máximo de 30 dias para analisar e conceder pedidos de salário-maternidade em todo o país. A nova regra entrou em vigor nesta terça-feira, após publicação da Lei nº 15.415/2026 no Diário Oficial da União.
Pela nova legislação, o benefício deverá ser liberado automaticamente quando o prazo não for cumprido pela Previdência Social. A concessão ocorrerá de forma provisória, mesmo antes da conclusão da análise completa dos documentos e requisitos exigidos.
A medida vale para seguradas que aguardam resposta do órgão e busca reduzir a demora na liberação do auxílio, considerado essencial para mulheres afastadas do trabalho após parto, adoção ou outras situações previstas em lei.
Segundo o texto publicado pelo governo federal, o pagamento provisório poderá ser convertido em definitivo depois da análise técnica do INSS. Caso a segurada comprove o direito ao benefício, o auxílio continuará sendo pago normalmente.
Por outro lado, o repasse poderá ser interrompido imediatamente se a Previdência identificar que a solicitante não atende aos critérios exigidos para receber o salário-maternidade.
A nova regra também estabelece proteção para mulheres que receberem valores durante a fase provisória do benefício. Os recursos não precisarão ser devolvidos ao governo, exceto em situações de fraude ou má-fé comprovada.
O salário-maternidade é pago para seguradas do INSS em casos de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto e aborto previsto em lei. O benefício pode ser solicitado pela internet, aplicativo Meu INSS ou diretamente pela Central 135.
Governo tenta reduzir fila do INSS
A mudança ocorre em meio à pressão por redução das filas de análise de benefícios previdenciários no país. Nos últimos anos, segurados enfrentaram demora de meses para obtenção de auxílios e aposentadorias, principalmente em pedidos que dependem de perícia ou análise documental.
Com a nova lei, o governo pretende impedir que mães fiquem sem renda durante o período de afastamento do trabalho por falhas administrativas ou excesso de demanda no sistema previdenciário.
