Imposto de Renda exige declarar gastos com plano de saúde e dependentes corretamente

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O cuidado principal na declaração do Imposto de Renda é registrar somente despesas que saíram do bolso do contribuinte e manter a documentação que comprove os pagamentos, orientação que visa reduzir o risco de cair na malha fina.

O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, ressalta a necessidade de comprovação dos pagamentos. “Você tem como provar que foi você que pagou esse valor? Se tem, então pode declarar”

Planos empresariais, coparticipação e reembolso

A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo Aescon-SP, Fátima Macedo, destaca a distinção entre planos integralmente custeados pelo empregador e aqueles pagos em parte pelo empregado. “Se o plano for totalmente custeado pela empresa, você não pode declarar nada. Agora se a empresa paga uma parte, e você paga outra, você pode declarar o valor que você paga”

Sobre planos com coparticipação Fátima observa que os pagamentos variáveis feitos pelo usuário também são dedutíveis quando saem do seu bolso. “Essa coparticipação está saindo do meu bolso. Eu posso declarar normalmente”

Na hipótese de reembolso a orientação é ajustar o lançamento ao valor efetivamente suportado pelo contribuinte, oferecendo um exemplo claro para evitar duplicidade de dedução. “Eu paguei R$ 500 em uma consulta particular. Pedi o reembolso no plano e me devolveram R$ 200. Eu tenho que declarar os R$ 300 como despesa dedutível; não o valor total da consulta”

O advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência Thiago Helton chama atenção para o risco de lançar o valor reembolsado junto à despesa e assim gerar vantagem indevida perante o Fisco. “porque senão o contribuinte estaria ganhando em cima do Fisco”

Planos familiares, dependentes e bens

Ao lidar com contratos familiares cada pessoa deve declarar a sua parcela do custo mesmo que o contrato seja único, orientação que evita conflitos entre declarações de membros da mesma família. “O pai faz a declaração dele, a mãe faz a declaração dela e os filhos estão na declaração da mãe. Ele vai lançar a parte dele na declaração dele, a esposa e os filhos vão lançar na dela”

Fátima Macedo também esclarece casos sem vínculo formal de dependência, quando nem o pagador nem o beneficiário devem lançar a despesa. “Se eu pago o plano de saúde para uma sobrinha. Ela pode declarar? Não, porque não é ela que paga. E eu posso declarar? Também não, porque ela não é minha dependente”

Despesas médicas não possuem teto para dedução, o que faz com que lançamentos muito elevados provoquem pedidos de comprovação pela Receita. “O que acontece na prática é que há uma possibilidade de malha fina e necessidade de comprovação. Por isso, sempre ressaltamos a importância da documentação”

Quanto à condição de dependentes e limites etários o auditor José Carlos aponta exceções para pessoas com deficiência que, acompanhadas de laudos, podem permanecer sem limite de idade, permitindo o lançamento de gastos de educação saúde e previdência relacionados a elas. “No caso de pessoas neurodivergentes ou com alguma deficiência, desde que seja acompanhado pelos laudos, é permitida a continuação como dependente e junto dele o lançamento de todas as despesas de educação, saúde, previdência, entre outras”

O auditor alerta também sobre a necessidade de registrar rendimentos do dependente quando existirem para evitar erro no cálculo da base tributável. “O erro que muitas vezes se comete é que, se esse dependente recebe algum tipo de remuneração, também é necessário lançar essa renda”

Thiago Helton complementa que a renda do dependente vai ser somada e compor a sua base de cálculo, ponto relevante ao avaliar se é vantajoso manter a pessoa como dependente ou fazê-la declarar separadamente.

Bens que estejam em nome do dependente, como contas bancárias ou veículos adquiridos com isenção para pessoas com deficiência, devem constar discriminados na declaração do responsável, e é recomendável registrar o valor pago com desconto e uma explicação sobre a isenção para evitar divergências em cruzamentos de dados. “E é sempre bom explicar na descrição que se trata de um carro adquirido com isenção, porque se for feito um cruzamento que identifique valores diferentes, vai facilitar para que a pessoa não seja chamada para esclarecer o motivo da divergência”

Os dados de dependentes não costumam aparecer automaticamente na declaração pré-preenchida da Receita Federal e exigem inclusão manual, salvo quando o próprio dependente autoriza o CPF do responsável a acessar informações via conta Gov.Br

As orientações reunidas em discussão no podcast VideBula da Radioagência Nacional reforçam a necessidade de registrar apenas os valores efetivamente pagos, repartir corretamente valores de contratos familiares, declarar rendimentos e bens dos dependentes quando for o caso e conservar toda a documentação de suporte para eventual verificação pela Receita

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