STF rejeita pedido de destaque e mantém decisão sobre revisão de aposentadorias do INSS
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, retirou na terça-feira (19) um pedido de destaque, restabelecendo a rejeição de mais um recurso relacionado à revisão de aposentadorias do INSS.
Em julgamento virtual realizado entre os dias 1 e 11 de maio, os ministros do STF rejeitaram por 7 votos a 1 um quarto embargo de declaração apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, na ação direta de inconstitucionalidade 2.111.
O relator do caso foi o ministro Nunes Marques, cujo entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. Apenas o ministro Toffoli votou em favor dos aposentados, no sentido de garantir a revisão de aposentadorias para quem acionou a Justiça entre 2019 e 2024.
Fachin havia solicitado destaque da ADI, medida que teria levado o processo a recomeçar no plenário físico em data a ser definida, mas ao retirar o pedido o presidente permitiu que voltasse a vigorar a decisão já formada pela maioria dos ministros.
O relator considerou o recurso protelatório e avaliou que a matéria já fora amplamente debatida no tribunal, “amplamente debatido”.
Sindicatos e aposentados defendem que beneficiários têm direito à chamada “revisão da vida toda”, que consiste em um recálculo integral da aposentadoria com base nas contribuições realizadas ao longo de toda a vida, adotado para reparar perdas atribuídas a regras de transição consideradas desfavoráveis em reformas previdenciárias anteriores.
Histórico das decisões
O Supremo chegou a reconhecer a tese favorável aos aposentados em 2022, no julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral, cujo resultado serviria para casos similares. Em 2024, contudo, o plenário reverteu esse entendimento ao julgar duas ADI’s, validando a aplicação de regras de transição do fator previdenciário que deixaram de fora contribuições anteriores a 1994 no cálculo das aposentadorias.
A Confederação buscava estender a garantia da revisão a segurados que ingressaram com ações entre 2019 e 2024, período em que a matéria ainda não havia sido pacificada pelo Supremo, mas teve agora seu último recurso rejeitado.
Outra impugnação semelhante havia sido negada na semana anterior no recurso extraordinário 1.276.977. Essas decisões determinam o trânsito em julgado do tema e fecham caminho para novos recursos sobre a mesma questão.

