Direitos tributários para PcDs e portadores de doenças graves seguem pouco divulgados
Muitos contribuintes com despesas médicas elevadas, incluindo pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e seus cuidadores, deixam de acessar direitos tributários previstos em lei e, com isso, perdem a chance de diminuir ou eliminar o imposto devido, conforme alertaram especialistas ouvidos pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional.
O advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência Thiago Helton critica a defasagem da legislação e a exclusão de outras condições graves. “Tem doenças muito mais graves do que as que estão naquele rol, pessoas que tem uma despesa muito mais elevada e que não tem direito a essa prerrogativa tributária. Essa é uma matéria que tem que ser discutida no Congresso Nacional”. Helton destaca que a rigidez do texto legal limita o alcance do benefício e aumenta a desigualdade entre doentes com custos médicos elevados.
O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca explica a diferença entre os instrumentos tributários que podem beneficiar contribuintes com gastos de saúde. “a isenção dá direito a não pagar o imposto que seria devido naquele rendimento”. Em complemento, a dedução permite reduzir a base de cálculo, diminuindo a alíquota aplicada sobre o montante tributável.
A Lei 7.713/88 prevê isenção para 16 condições específicas, entre as quais moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira inclusive monocular, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e HIV/AIDS. A norma, por ser estrita, não estende o benefício a rendimentos que não sejam proventos de aposentadoria, o que exclui aluguéis e outras fontes de renda.
O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca chama a atenção para a exigência de terminologia precisa nos documentos médicos quando a pessoa pleiteia isenção por câncer. “Se o laudo que a pessoa apresentar não constar literalmente o nome da doença que está na lei – no caso do câncer, por exemplo, neoplasia maligna – a isenção não será aceita pela Receita Federal. Se o laudo sair só neoplasia, pode ser maligna e benigna. E aí gera uma dúvida”. A exigência literal pressiona pacientes e profissionais de saúde a adotarem descrições formais para evitar indeferimentos.
O mesmo auditor fiscal esclarece que a concessão não se extingue com a melhora clínica, garantindo segurança ao beneficiário. “Uma vez tendo o laudo, independente do que vai acontecer no futuro, a isenção é dela para o resto da vida”. O reconhecimento configura direito adquirido e, em termos práticos, a isenção só passa a vigorar de fato sobre os proventos a partir da aposentadoria quando o diagnóstico ocorre enquanto o contribuinte ainda está na ativa.
O advogado especialista em direito previdenciário Bruno Henrique detalha o procedimento administrativo para obter a isenção e ressalta o papel da fonte pagadora nesse processo. “É preciso abrir o requerimento administrativo na fonte pagadora, que vai solicitar uma junta médica obrigatória, apenas para confirmar o que você está dizendo. A partir daí, a fonte pagadora é informada e você passa a ter isenção”. A etapa da junta médica é vista como formalidade de comprovação e condição para que o benefício seja efetivado.
A documentação completa é condição determinante para evitar retenção na malha fina e para pleitear valores pagos indevidamente, afirma Fátima Macedo, vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo. “Quando isso acontece, a gente pode até retificar a declaração de Imposto de Renda, considerando essa isenção. E aí, mesmo tendo sido retido durante o ano, provavelmente esse valor vai ser restituído”. A correção pode gerar restituição e tem teto temporal sobre pedidos de recuperação de valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos.
Especialistas ouvidos também observam que a falta de divulgação sobre os direitos e a rigidez dos critérios legais contribuem para que o benefício alcance apenas uma parcela reduzida de pessoas que, na prática, enfrentam custos médicos equivalentes aos de quem já está no rol da lei.

