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Justiça italiana reconhece caráter permanente da cidadania por descendência

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A Corte Suprema di Cassazione da Itália estabeleceu nesta semana que a cidadania italiana iure sanguinis, transmitida por descendência, possui natureza permanente e imprescritível, e que a impossibilidade prática de acessar os mecanismos administrativos pode gerar insegurança jurídica suficiente para legitimar ações perante o Judiciário mesmo sem uma negativa formal do Estado italiano.

A análise partiu de um caso em que descendentes de italianos relataram dificuldade para agendar atendimento no consulado e, assim, não conseguiram iniciar o pedido administrativo de reconhecimento da cidadania. Os magistrados entenderam que obstáculos prolongados e limitações práticas de acesso ao sistema consular podem justificar a tentativa pela via judicial.

No ano passado o governo italiano alterou a legislação sobre a concessão de cidadania por direito de sangue, restringindo o benefício a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália, enquanto antes da mudança qualquer descendente de italianos podia solicitar a cidadania.

Para a CEO da TMG Cidadania Italiana, Ariela Tamagno, a manifestação da Corte representa um reconhecimento institucional de dificuldades enfrentadas há anos por milhares de descendentes ao redor do mundo. “A decisão não elimina a via administrativa e tampouco significa reconhecimento automático da cidadania. O que a Corte reconhece é que o acesso ao próprio sistema também faz parte do exercício do direito”

De acordo com o advogado especialista em cidadania europeia Fábio Gioppo, do escritório Gioppo & Conti, a decisão deixa claro que não existe obrigação legal de esgotar a fila administrativa antes do processo judicial. “A pessoa não precisa comprovar que conseguiu o agendamento, demonstrar que protocolou o pedido no consulado nem que entrou em uma fila administrativa, segundo essa definição da Corte de Cassação”

A decisão, ao reconhecer a imprescritibilidade do direito e admitir a via judicial diante de entraves administrativos, não substitui o procedimento administrativo, nem confere reconhecimento automático da cidadania, mas abre caminho para que demandas sejam apreciadas pelo Judiciário quando o acesso ao sistema for inviabilizado na prática.

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