Financiamento coletivo começa a valer para pré-candidatos nas eleições de 2026

news 183344 1778872068

Na sexta-feira (15) os pré-candidatos às Eleições Gerais de 2026 poderão iniciar a captação de recursos destinados às campanhas, incluindo por meio de financiamento coletivo, a chamada vaquinha virtual, desde que observadas as proibições legais relativas a doações de empresas e de fontes estrangeiras.

O Tribunal Superior Eleitoral registra que esta é a quinta ocasião em que o modelo de financiamento coletivo é permitido no país, após a utilização nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024, e reforça que apenas pessoas físicas podem realizar doações.

O uso do financiamento coletivo depende de plataformas online previamente cadastradas e aprovadas pelo TSE, sendo vetado o uso do site pessoal do candidato como meio de arrecadação. O cadastro das empresas que oferecem o serviço é obrigatório para que possam operar como intermediárias da vaquinha virtual.

Instituições que prestam serviços de financiamento coletivo por meio de páginas na internet, aplicativos eletrônicos ou recursos similares podem disponibilizar a ferramenta quando contratadas por pré-candidatos ou por partidos, sempre sujeitas à aprovação prévia pela Justiça Eleitoral.

É a Justiça Eleitoral que determina como os valores arrecadados devem ser guardados, de que forma as contas serão prestadas e como ocorrerá o repasse ao candidato. O financiamento coletivo foi inserido na Lei 13.488 de 2017, que atualizou a minirreforma eleitoral de 2015, e segue o arcabouço legal previsto pela legislação eleitoral.

Cada doador precisa ser identificado com nome completo e Cadastro de Pessoa Física CPF, e o valor da contribuição deve constar. As plataformas têm a obrigação de exibir uma lista pública com os nomes dos doadores e os respectivos valores, atualizada no momento em que a doação é efetivada.

Ao receber uma contribuição a empresa deve emitir imediatamente um recibo para o doador, e os dados da transação precisam ser enviados sem demora para a Justiça Eleitoral e para o candidato beneficiado. As plataformas também devem informar com clareza as taxas administrativas cobradas pela prestação do serviço.

Segundo a legislação vigente, as plataformas não podem aceitar recursos provenientes de fontes vedadas pela Lei das Eleições, como governos ou entidades estrangeiras e órgãos públicos brasileiros, e devem vedar expressamente doações de pessoas jurídicas.

Até agora o TSE aprovou o cadastro de quatro empresas habilitadas para oferecer financiamento coletivo nas eleições de outubro de 2026 AppCívico Consultoria Ltda Elegis Gestão Estratégica GMT Tecnologia QueroApoiar.com.br Ltda.

Os valores arrecadados durante a pré-campanha só serão liberados ao candidato após o registro oficial da candidatura, a obtenção do CNPJ de campanha e a abertura de conta bancária específica. Se o pré-candidato desistir da disputa ou tiver o registro indeferido, as plataformas devem restituir os recursos aos doadores.

Além do financiamento coletivo, candidatos e partidos podem também arrecadar fundos por meio da venda de bens e serviços ou pela realização de eventos de adesão como jantares, conforme as possibilidades previstas na legislação eleitoral.

Para mais informações sobre regras e procedimentos relativos ao financiamento coletivo, o Tribunal Superior Eleitoral mantém uma página informativa destinada a orientar candidatos, partidos e eleitores.

PUBLICIDADE


andorinha

Veja também