PUBLICIDADE
Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual no Brasil

PUBLICIDADE



A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei nº 3984/25 que eleva as penas para os crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual, institui a chamada Lei da Dignidade Sexual e endurece punições por condutas associadas à pedofilia, e a proposta seguirá para análise do Senado, conforme informações da Agência Câmara de Notícias.

O texto altera o Código Penal e aumenta a pena pelo crime de estupro de modo progressivo conforme o resultado do ato, elevando a reclusão de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos no caso comum, de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos quando houver lesão grave e de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos se a violência resultar em morte da vítima.

Para o assédio sexual a mudança eleva a pena de detenção de 1 a 2 anos para detenção de 2 a 4 anos, enquanto o registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos e vídeos, passa da pena atual de detenção de 6 meses a 1 ano para detenção de 1 a 3 anos.

O projeto estabelece ainda um aumento da pena de um terço a dois terços quando o crime contra a dignidade sexual for motivado pela condição do sexo feminino, cometido contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos, ou praticado nas dependências de instituição de ensino, hospitalar ou de saúde, de abrigamento, ou em unidade policial ou prisional.

No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente as penas também foram ampliadas para várias condutas: vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente sobe de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos, disseminar essa pornografia por qualquer meio passa de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos, adquirir ou armazenar esse tipo de material aumenta de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos, simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito por montagem ou adulteração vai de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos, e aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso tem a pena elevada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Entre outras alterações, o projeto modifica a Lei de Execução Penal para vedar que condenados por estupro ou estupro de vulnerável usufruam de visitas íntimas no sistema prisional. Também cria, dentro da lei que instituiu a campanha Maio Laranja, a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio, e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para inserir conteúdos sobre violência sexual, compreensão do consentimento e divulgação de canais de denúncia no ensino voltado à prevenção da violência contra crianças, adolescentes e mulheres.

O texto prevê como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado. Quando a pena ultrapassar 4 anos de reclusão haverá perda de cargo, função pública ou mandato eletivo se for o caso, e fica proibida a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

O projeto é de autoria da deputada Delegada Katarina, do PSD de Sergipe, e foi aprovado com o substitutivo da relatora deputada Delegada Ione, do Avante de Minas Gerais. A matéria agora aguarda tramitação no Senado Federal.

PUBLICIDADE



Veja também