Clube que contratar e não pagar sofrerá consequências, diz chefe da agência do fair play financeiro
Novo fair play financeiro promete mudar cultura de ‘socorro recorrente’ no futebol brasileiro
A Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (Anresf) implementou um novo sistema de fair play financeiro com o objetivo de coibir a cultura de “socorro recorrente” aos clubes. Segundo Caio Cordeiro de Resende, presidente da agência, o modelo visa garantir a sustentabilidade e evitar que equipes cheguem à beira da falência devido a práticas de gestão irresponsáveis. Clubes que descumprirem as novas regras, especialmente em relação a contratações, poderão sofrer sanções que incluem consequências esportivas, como o transfer ban.
O regulamento, desenvolvido em colaboração com 34 dos 40 clubes da Série A, foi concebido para criar um órgão fiscalizador autônomo. A Anresf será responsável por monitorar, avaliar e aplicar sanções, além de promover a educação dos clubes sobre as normas. A iniciativa busca proteger os clubes como ativos importantes da sociedade brasileira, tanto no modelo associativo quanto na Lei da SAF, prevenindo a má gestão e práticas arriscadas que comprometam a sobrevivência a longo prazo.
Um dos focos do novo sistema é a mudança na cultura de “socorro recorrente” que marca as finanças do futebol no Brasil. “Você salva o clube, mas quando você o salva gera um incentivo errado”, explicou Resende, referindo-se a programas como Time Mania e Profut. O fair play financeiro busca alterar essa estrutura de incentivos, impondo sanções a curto prazo para comportamentos que antes eram tolerados, mas que levavam a um ciclo vicioso de endividamento e crises financeiras.
As regras já em vigor incluem a obrigatoriedade de registrar todas as transações de compra e venda de atletas desde 1º de janeiro, com detalhamento da forma de pagamento. O não cumprimento de obrigações financeiras, como parcelas de contratações vencidas, pode levar a processos sancionadores. Além disso, a publicação das demonstrações financeiras até 30 de abril é agora fiscalizada pela agência, com aplicação imediata em caso de descumprimento.
Para regras mais estruturais, como a de não gastar mais do que se arrecada ou o limite de 70% do orçamento com o elenco profissional, há um período de transição de três anos. A Anresf monitora as dívidas dos clubes de três formas: autodeclaração trimestral, registro de transações e denúncias de clubes credores. As sanções previstas variam desde multas e retenção de receita até medidas mais severas como dedução de pontos, rebaixamento e cassação de licença, com o transfer ban sendo uma consequência rápida para o não pagamento de dívidas.
O sistema brasileiro de fair play financeiro foi moldado com base em quatro pilares comuns aos principais modelos internacionais Uefa, La Liga, Premier League, liga francesa e Bundesliga: dívidas em atraso, regra de equilíbrio financeiro, controle do custo de elenco e limite de endividamento. O descumprimento desses pilares, avaliado com base nas demonstrações financeiras anuais, pode resultar em processos sancionadores.
A expectativa é que, a exemplo do que ocorreu na Europa, o novo regulamento promova uma profissionalização da gestão dos clubes. “A gente passou a exigir que todos clubes tenham um sistema de gestão das informações financeiras, uma auditoria feita por um auditor externo independente”, afirmou Resende. Embora sanções mais duras como perda de pontos e rebaixamento não sejam esperadas nos primeiros anos, a experiência internacional sugere um processo gradual de adaptação, com punições mais severas aplicadas em casos de descumprimento grave e reincidente.
Apesar de um atraso na implementação do sistema, que incluiu adiamentos no prazo para envio de informações financeiras devido à complexidade para os clubes, a Anresf acredita na capacidade de transformação do fair play. A agência enfatiza que a mudança cultural na forma de contratar e gerir finanças pode ocorrer a curto prazo, contribuindo para um futebol brasileiro mais saudável e sustentável a médio e longo prazo.

