Corumbá reestrutura rede para enfrentar violência contra mulheres

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A Prefeitura de Corumbá publicou na edição de ontem do Diário Oficial do Município o Decreto nº 3.612, de 28 de abril de 2026, que estabelece a reestruturação da Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e Meninas.

O ato, assinado pelo prefeito Doutor Gabriel Alves de Oliveira e pela secretária-adjunta de Assistência e Cidadania Jane Contu, institui novas diretrizes para a organização, o funcionamento e a articulação das políticas públicas voltadas ao tema, com objetivo de garantir atendimento mais ágil, humanizado e eficaz.

Principais objetivos e público-alvo

Entre os objetivos apontados no decreto estão a integração das políticas públicas relacionadas, o fortalecimento dos fluxos de atendimento, a prevenção da revitimização e a ampliação da efetividade das medidas protetivas.

O público prioritário foi definido como mulheres e meninas em situação de violência doméstica e familiar, sem qualquer discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, raça, etnia, idade, deficiência ou condição social.

Coordenação, fluxos e proteção de dados

A coordenação da Rede ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, cuja atribuição inclui promover a articulação entre os serviços e instituições envolvidos, organizar reuniões, acompanhar deliberações e zelar pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas.

O decreto prevê a definição de fluxos articulados de atendimento e o compartilhamento responsável de informações entre os órgãos participantes, sempre observando a legislação vigente em matéria de proteção de dados, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados.

Para aprofundar ações específicas, a norma também prevê a criação de grupos temáticos voltados a áreas como prevenção, atendimento e monitoramento, além de instituir o Regimento Interno da Rede, que detalha a estrutura, o funcionamento e as competências dos atores envolvidos.

A reestruturação substitui o Decreto nº 1.765, de 2017, e adequa a atuação municipal às normas e diretrizes mais recentes, incluindo a Lei Maria da Penha e dispositivos relativos à proteção de dados, consolidando um modelo de governança intersetorial voltado à proteção das mulheres e meninas no município.

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