STF registra três votos para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais

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O Supremo Tribunal Federal registrou nesta sexta-feira placar de 3 votos a 0 a favor de invalidar a lei de Santa Catarina que proibiu reservas por cotas raciais em instituições de ensino que recebem recursos do estado.

O julgamento teve início no plenário virtual e, além do relator Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes manifestaram-se pela inconstitucionalidade da norma, consolidando o resultado inicial de três votos contrários à proibição das cotas raciais.

O plenário julga ações apresentadas pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil buscando o reconhecimento da inconstitucionalidade da legislação estadual.

Conteúdo da lei contestada e tramitação

A Lei 19.722 de 2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo do Partido Liberal. A norma passou a permitir reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, vedando com isso cotas raciais em instituições que recebem verbas públicas do estado.

O julgamento virtual prossegue até a próxima sexta-feira 17, com sete ministros ainda a votar, portanto o placar poderá ser ampliado ou modificado conforme os votos restantes.

Até o encerramento da sessão prevista o Supremo deve computar os votos dos demais integrantes do plenário, mantendo a decisão dentro dos autos das ações protocoladas pelas legendas e pelo Conselho Federal da OAB.

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