Prazo é encerrado para partidos registrarem estatutos no TSE
Hoje (4) é o último dia para que partidos políticos e federações interessados em concorrer nas eleições apresentem seus estatutos ao Tribunal Superior Eleitoral, conforme o calendário legal que vigora para o pleito.
O Tribunal Superior Eleitoral lembra que “partidos e federações precisam estar regularmente constituídos com pelo menos seis meses de antecedência do 1º turno das eleições” e que a referência temporal para essa contagem é o primeiro turno marcado para 4 de outubro.
Também expira neste sábado o prazo para que candidatas e candidatos comprovem domicílio eleitoral na circunscrição onde pretendem disputar o cargo e tenham a filiação partidária aprovada pela legenda, procedimentos exigidos para a regularidade da candidatura.
O Tribunal informa que “exigência segue a legislação eleitoral, embora as agremiações possam estabelecer prazos mais longos nos respectivos estatutos” , o que significa que algumas siglas podem prever condições internas mais restritivas em seus regimentos.
Outro prazo que termina neste sábado atinge ocupantes de funções no Poder Executivo que planejam concorrer a outros cargos. A legislação eleitoral determina que titulares de postos como ministros de Estado, governadores e prefeitos se afastem da função no prazo máximo de até seis meses antes da data das eleições.
A exigência da chamada desincompatibilização de cargos, segundo o TSE, serve para impedir que haja abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso de recursos da administração pública, assegurando a paridade entre os candidatos em disputa.

