Janela partidária é encerrada nesta sexta-feira e movimenta bancadas no Congresso
A janela partidária, período de 30 dias em que parlamentares eleitos por sistema proporcional podem trocar de legenda sem risco de perder o mandato, se encerra nesta sexta-feira 3.
A possibilidade vale apenas para cargos obtidos em eleições proporcionais, entre eles deputados federais, estaduais e distritais, uma vez que o quociente eleitoral atribui peso decisivo aos votos da legenda e das federações no cálculo das vagas, conforme entendimento da Justiça Eleitoral.
O modelo proporcional, que contabiliza votos de partidos e coligações para divisão das cadeiras, foi consolidado pela Reforma Eleitoral de 2015 e teve reforço na prática após decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre a titularidade do mandato, que pertence à legenda e não ao candidato.
No Congresso Nacional, a movimentação decorrente da janela já alterou a composição das bancadas. Até o início desta semana o Partido Liberal foi o que mais incorporou deputados, com sete acréscimos, chegando a 94 parlamentares, enquanto o União perdeu seis cadeiras e passou a ter 52 deputados. Outras siglas registraram variações, entre ganhos e perdas, incluindo PP, Podemos, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Solidariedade e Missão.
Trocas de legenda fora do período estabelecido resultam em perda do mandato, porque o cargo é atribuído à legenda. Existem apenas duas exceções que permitem a mudança sem punição fora da janela partidária, quando a sigla se afasta do seu programa partidário ou quando há grave discriminação pessoal, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.
Além da janela partidária, um outro prazo relevante ao calendário eleitoral vence em seguida. A desincompatibilização, que exige o afastamento de ocupantes de cargos no Poder Executivo que pretendem concorrer a outros cargos, tem prazo máximo até sábado 4 para ministros de Estado, governadores, prefeitos e demais autoridades na mesma condição.
A exigência da desincompatibilização, conforme explicou a Justiça Eleitoral, busca evitar abuso de poder econômico ou político por meio do uso de recursos da administração pública e garantir condições mais equânimes entre os candidatos em disputa.
O calendário segue com as convenções partidárias entre 20 de julho e 5 de agosto, período em que partidos e federações deliberarão sobre coligações e indicarão candidatos a presidente e vice, governador e vice, senador e suplentes, além dos nomes para deputado federal, estadual e distrital. Os pedidos de registro de candidaturas devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Para cargos eleitos pelo sistema majoritário, como presidente da República, senadores e governadores, não existe janela partidária, já que nesses pleitos prevalece o princípio de que vence quem obtiver a maioria de votos.

