Fachin rebate relatório dos EUA sobre liberdade de expressão
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, respondeu nesta quinta-feira (2) às acusações de censura a plataformas digitais que constam de relatório do Comitê Judiciário da Câmara dos Estados Unidos. Em nota oficial, Fachin qualificou o relatório como contendo “caracterizações distorcidas” sobre a natureza e alcance de decisões específicas da Corte.
O documento, divulgado nesta quinta-feira (2) e produzido por parlamentares que apoiam o presidente Donald Trump, sustenta que o ministro Alexandre de Moraes cometeu atos de censura nos Estados Unidos ao determinar medidas de suspensão de perfis de brasileiros que moram naquele país e que são acusados de promover ataques virtuais às instituições brasileiras.
Fachin ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro protege a liberdade de expressão, mas que o direito não é absoluto. “Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei”
O presidente do STF também destacou que as determinações de Alexandre de Moraes para a retirada de conteúdo ilegal foram adotadas no contexto de investigações sobre milícias digitais. Essas apurações envolvem acusações de crimes contra a democracia e de tentativa de golpe de Estado no país, conforme o conteúdo da nota de Fachin.
Sobre a hierarquia dos direitos fundamentais, Fachin afirmou a interpretação do tribunal a respeito da Constituição de 1988. “A ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados”
O posicionamento do presidente do STF surge em resposta direta às conclusões do relatório americano e visa esclarecer o alcance das decisões adotadas pela Corte em procedimentos que objetivam coibir práticas consideradas ilícitas.

