CPI do Crime Organizado convoca Ibaneis Rocha, Cláudio Castro e Roberto Campos Neto
Na terça-feira (31) a Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado do Senado aprovou a convocação dos ex-governadores do Distrito Federal Ibaneis Rocha e do Rio de Janeiro Cláudio Castro e reconvocou o ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto.
O colegiado decidiu avançar com as convocações após os três não atenderem aos convites da comissão, o que motivou pedidos formais de reconvocação e inclusão das testemunhas na agenda da CPI.
O relator da comissão, senador Alessandro Vieira, justificou a necessidade do depoimento de Ibaneis para elucidar relações comerciais envolvendo o escritório de advocacia por ele fundado e entidades já alvo de investigação da Polícia Federal, além de examinar os critérios que nortearam decisões do governo do Distrito Federal sobre operações entre o Banco de Brasília e o Banco Master.
Conforme informações preliminares apontadas pelo relator, o escritório de Ibaneis manteve contratos milionários com empresas vinculadas ao Grupo Reag Investimentos e ao Banco Master e recebeu transferências financeiras atípicas do Grupo J&F, indícios que motivam a oitiva.
Em relação à compra do Banco Master pelo banco público do Distrito Federal, Vieira sustenta que Ibaneis, à frente do Poder Executivo distrital, teria agido diretamente para viabilizar a operação.
“agido pessoalmente para aprovar”
O relator também destacou o papel do depoimento de Cláudio Castro para oferecer um quadro amplo sobre a atuação do crime organizado no estado e as dificuldades institucionais no combate a práticas financeiras ilícitas, sugerindo que a oitiva é necessária para mapear falhas e gargalos.
“panorama macroestratégico inestimável, permitindo investigar as falhas e os gargalos institucionais que dificultam o combate à lavagem de dinheiro e à asfixia financeira do crime organizado, bem como a capilaridade da infiltração de criminosos no aparato estatal”
Vieira descreveu o Rio de Janeiro como um espaço onde se desenvolveram dinâmicas complexas do crime organizado, argumento que embasa a convocação do ex-governador para detalhar esse quadro.
“o laboratório das mais sofisticadas dinâmicas do crime organizado no país”
O senador acrescentou que houve uma transformação no cenário local, com a convergência entre facções de narcotráfico e grupos formados por agentes de segurança, formando o que classificou como uma simbiose criminosa e justificando a necessidade de ouvir Castro.
“Mas nos últimos anos observou-se uma mutação alarmante nesse cenário: a outrora nítida divisão entre facções ligadas ao narcotráfico e grupos milicianos formados por agentes e ex-agentes de segurança pública deu lugar a uma simbiose criminosa, frequentemente denominada narcomilícia”
O relator emendou que a oitiva do ex-governador é vital para o prosseguimento das investigações por sua posição estratégica no estado.
“É neste ponto nevrálgico que a oitiva do senhor Cláudio Castro, na condição de ex-governador do estado, revela-se não apenas pertinente, mas absolutamente indispensável para o avanço dos trabalhos desta Comissão”
Quanto a Roberto Campos Neto, a reconvocação ocorreu depois de comunicado de sua parte informando a impossibilidade de comparecimento à reunião desta terça-feira e de pedido formal de Vieira para ouvi‑lo como testemunha qualificada, ressaltando que a chamada não implica atribuição prévia de responsabilidade.
“A presente convocação [de Campos Neto] não lhe atribui a priori qualquer responsabilidade pelos fatos objeto desta investigação”
O relator observou que procedimentos e práticas do Banco Central podem ser relevantes para o trabalho da CPI e por isso a presença de Campos Neto foi solicitada.
“os procedimentos, os instrumentos e as práticas institucionais do Banco Central podem contribuir de forma relevante para os trabalhos da comissão”
Além das convocações citadas, os senadores aprovaram outras chamadas, entre elas a do ex-diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central Renato Dias de Brito Gomes, e autorizaram pedidos de quebra de sigilo de pessoas físicas e jurídicas já avaliados anteriormente, atendendo às novas exigências do Supremo Tribunal Federal.
Os requerimentos e as medidas aprovadas pela comissão buscam reunir informações sobre contratos, transferências e decisões administrativas que possam esclarecer a atuação de agentes públicos e instituições no âmbito das investigações sobre finanças e infiltração do crime organizado.

