Ministro Zanin suspende eleição indireta do governo do Rio
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na noite de sexta-feira determinando a suspensão da eleição indireta para o cargo de governador-tampão do Rio de Janeiro e ordenando que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, ocupe interinamente o posto até que o caso seja decidido em plenário.
A medida atendeu a uma reclamação protocolada pelo Partido Social Democrático no estado do Rio de Janeiro, que questiona a realização de votação entre deputados estaduais em vez de pleito direto para escolher quem governará até 31 de dezembro de 2026.
O PSD é a sigla do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes, que deixou o cargo no dia 20 para concorrer na eleição de outubro a governador no pleito de 2026.
No mesmo dia, o STF havia validado, por maioria, a possibilidade de eleição indireta no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.942, decisão que Zanin afirmou discordar ao republicar seu voto no processo anterior.
Ao justificar seu posicionamento, o ministro considerou a renúncia do então governador Cláudio Castro como manobra para afastar a escolha do eleitor do processo de sucessão estadual.
“A renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual”
Em seguida, Zanin lembrou o texto constitucional para reforçar a prioridade do voto direto como forma de expressão da soberania popular.
“A soberania popular, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”
O ministro argumentou também que a suspensão dos atos relativos à eleição indireta é necessária para garantir segurança jurídica e pediu que o mérito seja apreciado pelo plenário presencial do Supremo, solicitando destaque no julgamento da ADI 7.942 para retirar o tema da votação eletrônica e levá-lo à sessão presencial.
“Reforço a necessidade de suspensão dos efeitos dos atos reclamados, em obediência ao princípio da segurança jurídica, para que tanto os fundamentos da ADI 7.942/RJ como os fundamentos deduzidos nesta reclamação sejam analisados de forma verticalizada e o STF assente o alcance daquele precedente vinculante e, por consequência, o formato das eleições a serem realizadas”
No âmbito jurídico a queixa do PSD também questiona trechos da norma que regulamenta a eleição indireta, entre eles a previsão de voto aberto para os parlamentares em vez de voto secreto.
Até a definição final pelo Supremo, a liminar de Zanin colocou Ricardo Couto de Castro como governador interino do estado.
O episódio integra sequência de renúncias, afastamentos e prisões que alteraram a linha sucessória. Em maio de 2025 o vice-governador Thiago Pampolha renunciou ao posto para assumir vaga no Tribunal de Contas do Estado, o que levou o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, a figurar como primeiro na sucessão.
Em 3 de dezembro de 2025 Bacellar foi preso na Operação Unha e Carne da Polícia Federal, que apura relações entre agentes políticos e o Comando Vermelho, e por ordem do STF foi afastado da presidência da Alerj mesmo após liberação. Na sexta-feira Bacellar foi preso novamente pela mesma operação.
Com o afastamento, a presidência da Alerj passou a ser exercida interinamente por Guilherme Delaroli, do PL, que, por se tratar de interinidade, não integra a linha sucessória para assumir o governo.
Na segunda-feira o então governador Cláudio Castro renunciou com objetivo de disputar vaga no Senado, movimento também interpretado como tentativa de evitar efeitos de uma possível inelegibilidade. Posteriormente o Tribunal Superior Eleitoral considerou Castro cassado e inelegível até 2030, decisão que também tornou Rodrigo Bacellar inelegível.
A Justiça Eleitoral determinou então que a Alerj realizasse eleição indireta para preencher o cargo de governador-tampão. Na quinta-feira Douglas Ruas, do mesmo partido de Castro, chegou a ser eleito presidente da Alerj e alçado ao posto de governador interino, mas o Tribunal de Justiça do Rio anulou a votação no mesmo dia.
A desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do TJRJ, entendeu que a eleição só poderia ocorrer após a retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral, procedimento ordenado pelo TSE na decisão que cassou a presidência da Alerj e que consiste em recalcular os votos de 2022 desconsiderando os obtidos por Rodrigo Bacellar, o que pode alterar a composição da Assembleia.
O Tribunal Regional Eleitoral marcou a cerimônia de retotalização para terça-feira.

