MPT firma acordo com Meta para identificar trabalho infantil em redes sociais
O Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado de São Paulo celebraram um acordo judicial com a Meta que determina a identificação proativa de perfis que configurem trabalho infantil artístico sem autorização judicial e outras formas de exploração de crianças e adolescentes nas suas plataformas.
A Meta é responsável pelas redes sociais Facebook, Instagram e Threads e, conforme o texto do acordo, deverá adotar verificações periódicas com critérios definidos para localizar contas potencialmente irregulares.
O MPT descreveu os elementos que orientarão essas verificações e apontou os aspectos que serão avaliados antes de qualquer medida administrativa ou judicial. “A verificação [dos perfis] será periódica e considerará critérios como: presença de crianças ou adolescentes como protagonistas do conteúdo; contas com grande alcance (mínimo de 29 mil seguidores); e atividade recente nas plataformas”, destacou o MPT, em nota.
Prazos e sanções
Quando perfis apresentarem indícios de irregularidade, os responsáveis serão notificados para apresentar, no prazo de 20 dias, alvará judicial que autorize o trabalho do menor; na ausência de regularização, a conta será bloqueada no Brasil em até dez dias, segundo o acordo.
O documento prevê penalidades financeiras em caso de descumprimento das obrigações. O não bloqueio de conta identificada como irregular poderá acarretar multa de R$ 100 mil por criança ou adolescente afetado. A Meta poderá ainda ser condenada a pagar R$ 300 mil por descumprimento de outras obrigações e deverá recolher R$ 2,5 milhões a fundos de proteção à infância e adolescência.
Ferramentas de denúncia e verificação de idade
Além da varredura por alcance e atividade, a Meta terá de implementar mecanismos que facilitem denúncias por parte de usuários e do Sistema de Garantia de Direitos. O acordo exige sistemas que impeçam a autodeclaração como único critério para idade e restrinjam o acesso de menores de 18 anos aos programas de monetização direta.
O MPT consolidou essas exigências no termo firmado e reforçou as medidas de proteção digital previstas no acordo. “A Meta também deverá criar mecanismos de denúncia para usuários e o Sistema de Garantia de Direitos (SGDCA), além de desenvolver sistemas de verificação de idade que impeçam a autodeclaração como único critério e restringir, imediatamente, o acesso de menores de 18 anos aos programas de monetização direta das plataformas”, destacou o MPT.
As cláusulas e as sanções previstas no acordo foram divulgadas pelo MPT como parte das ações destinadas a ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.

