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Venezuelano é denunciado por roubo e estupro após invadir casa em Dourados

Símbolos de justiça e investigação relacionados a crimes de roubo e estupro em Dourados.

Acusado de 29 anos invadiu casa em Dourados em fevereiro, amarrou e amordaçou a vítima, roubou objetos e a obrigou a ficar nua, configurando estupro e roubo.

Um venezuelano de 29 anos se tornou réu em Dourados, a 251 quilômetros de Campo Grande, por crimes de roubo e estupro, conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O incidente, ocorrido em fevereiro deste ano no Bairro Jardim Água Boa, envolveu a invasão da residência de uma mulher, que foi mantida sob ameaça e coagida a ficar nua durante o assalto, conduta classificada como ato libidinoso pelo MPMS.

A invasão da casa da vítima aconteceu no dia 22 de fevereiro. Armado com um simulacro de pistola, o acusado anunciou o assalto e manteve a mulher sob sua mira por aproximadamente 40 minutos. Durante a ação, ele a amarrou e amordaçou, impedindo qualquer tentativa de reação por parte da jovem.

Além da ameaça, o criminoso subtraiu diversos pertences da residência, incluindo celulares, um notebook e dinheiro, totalizando um valor superior a R$ 10 mil. Após o roubo dos objetos, o homem obrigou a vítima a despir-se, observando-a e apontando um celular como se estivesse gravando a cena.

De acordo com a denúncia, a vítima, que atuava como garota de programa, estava aguardando um cliente no momento do ocorrido. Ela relatou ter tido contato prévio com o autor e ter se recusado a atendê-lo novamente, o que pode indicar uma possível motivação de retaliação. Durante o crime, o venezuelano teria dito “cala a boca, você lembra de mim”.

Após consumar os crimes, o suspeito fugiu do local, deixando a vítima amarrada dentro da residência. A mulher conseguiu se libertar e escapar pela janela, buscando auxílio policial. Com base nas informações fornecidas, as equipes policiais localizaram o suspeito em sua casa, onde foram encontrados os itens roubados e o simulacro de arma de fogo. Ele chegou a confessar o crime inicialmente, conforme registrado no inquérito policial.

O MPMS enquadrou a conduta do acusado como estupro, mesmo sem ter havido conjunção carnal. A acusação baseia-se no entendimento de que forçar a vítima a ficar nua sob ameaça, visando à satisfação sexual do agressor, configura “ato libidinoso”, conforme previsto no artigo 213 do Código Penal. Esta interpretação está em linha com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consideram irrelevante o contato físico para a caracterização do crime.

A denúncia foi acolhida pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados, que decidiu manter a prisão preventiva do acusado, considerando a gravidade dos fatos e o risco à vítima. O processo judicial agora avança para as fases de instrução e julgamento. O Ministério Público também pleiteou que, em caso de condenação, o réu seja obrigado a indenizar a vítima em, no mínimo, R$ 15 mil a título de danos morais e materiais.

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