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Receita Federal abre prazo para Imposto de Renda a partir de 23 de março

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IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Contribuintes terão até 29 de maio para enviar a declaração de rendimentos de 2025 e devem ficar atentos às regras para evitar a malha fina

A Receita Federal vai iniciar o período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 na próxima semana. A expectativa é que o prazo para envio dos documentos se estenda até o dia 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o modelo adotado em ciclos anteriores.

É importante ressaltar que esta declaração se refere aos rendimentos recebidos durante o ano de 2025. Dessa forma, a nova faixa de isenção que passou a valer em janeiro de 2026, para quem recebe até R$ 5 mil mensais, não terá impacto neste ano e só será aplicada na declaração que será apresentada em 2027.

Muitos contribuintes costumam confundir a isenção do pagamento mensal com a obrigatoriedade de realizar a declaração. O contador Weslley Bastos explica que, mesmo quem não precisa pagar imposto, pode ter que prestar contas ao Fisco, conforme sua renda, patrimônio ou operações financeiras ao longo do ano.

Segundo as normas atuais da Receita Federal, são obrigados a declarar os indivíduos que tiveram rendimentos de trabalho assalariado ou de pessoa jurídica que superem R$ 33.888. A exigência também alcança aqueles com rendimentos de atividade rural acima de R$ 169.440, quem possui bens e direitos que ultrapassem R$ 800 mil, ou quem realizou venda de imóveis com ganho de capital ou operações em bolsa de valores com retenção de imposto.

Rendimentos considerados isentos também podem gerar a necessidade de declarar o Imposto de Renda. De acordo com o contador, valores vindos de heranças, doações ou de rendimentos da poupança devem ser informados caso superem R$ 200 mil no período anual.

Uma das mudanças aplicadas neste ciclo da declaração é a atualização do limite de obrigatoriedade na ficha de bens e direitos. O valor mínimo para a declaração, que antes era de R$ 300 mil, passou para R$ 800 mil. A tabela de tributação do Imposto de Renda a ser utilizada será a mesma que vigorou em 2025, mantendo as faixas de tributação estabelecidas em maio do ano passado.

Atualmente, a faixa de isenção oficial do imposto atinge rendimentos mensais de até R$ 2.428,80, com a aplicação de alíquotas a partir de 7,5% para valores superiores a este limite. Na prática, com as deduções permitidas, a isenção efetiva pode alcançar rendimentos mensais de cerca de R$ 3.036. As outras faixas de tributação anuais se dividem assim: rendimentos de R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 recebem alíquota de 7,5%; de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 a alíquota é de 15%; de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 a tributação chega a 22%; e acima desse último valor a alíquota máxima é de 27,5%.

Para realizar o envio da declaração, os contribuintes precisam reunir documentos pessoais, os informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e instituições financeiras, além de comprovantes de despesas que podem ser deduzidas, como gastos com planos de saúde e contribuições a fundos de pensão.

Empresas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e instituições financeiras disponibilizaram os informes de rendimentos, documentos essenciais para o preenchimento, até 27 de fevereiro. Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, a orientação é solicitá-lo diretamente à fonte pagadora ou usar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal.

A Receita Federal ainda vai realizar uma reunião com auditores para anunciar oficialmente as regras e eventuais ajustes na declaração deste ano, o que pode trazer novas orientações e detalhamentos para os contribuintes antes da abertura do prazo de envio. As restituições devem ter início no final de maio, seguindo o padrão dos anos anteriores. A previsão é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio e o último, em 30 de setembro.

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