Prazo para Passe do Estudante termina amanhã em Corumbá
A Agência Municipal de Trânsito e Transporte de Corumbá AGETRAT confirmou que o último dia para requerer o Passe do Estudante encerra-se amanhã 10 de março e que o procedimento varia conforme se trate de atualização ou novo cadastro.
Estudantes que já tiveram o benefício em 2025 precisam apresentar atestado de matrícula de 2026 e comprovante de residência atualizado para manter o passe ativo.
A atualização do cadastro deve ser realizada diretamente na concessionária Viação Cidade Corumbá quando não houver mudança de endereço ou de escola. Em situações de transferência escolar ou alteração de domicílio o interessado deverá proceder como novo cadastro.
Documentos e encaminhamento
Quem ainda não possuía cadastro no ano anterior deve procurar a secretaria da escola ou da instituição de ensino para iniciar o processo e apresentar declaração ou atestado de matrícula.
Também é necessário entregar cópia do RG ou certidão de nascimento do estudante, comprovante de residência atualizado preferencialmente conta de energia e cópia do RG dos pais ou responsáveis.
A escola tem a responsabilidade de enviar toda a documentação à AGETRAT exclusivamente por e-mail para passedoestudante.agetrat@gmail.com ou passe.estudante@corumba.ms.gov.br sendo vedada a entrega de documentos impressos na sede da agência.
Cadastro da imagem e critérios de uso
Após análise e inclusão no sistema o estudante deverá cadastrar a imagem digital e o cartão eletrônico junto à Viação Cidade Corumbá para que os créditos de transporte sejam inseridos. O atendimento na concessionária pode ser agendado pelo telefone (67) 3232-6422 tanto no fixo quanto por WhatsApp.
Para ter direito ao benefício exige-se a distância mínima entre residência e unidade escolar de 2 000 metros para alunos do período diurno e 1 000 metros para alunos do período noturno. O Passe do Estudante destina-se exclusivamente ao deslocamento escolar conforme o calendário letivo.
O uso indevido do cartão pode acarretar a perda do benefício durante o ano letivo. Conforme a AGETRAT após o prazo de 10 de março serão analisados apenas casos específicos de transferência de escola, mudança de endereço ou mudança de cidade.


