Senado aprova regras para agências de turismo receptivo e altera nomenclatura

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o projeto de lei 4.099/2023 que passa a enquadrar, como agências de turismo receptivo, empresas que prestam serviços de recepção, transporte e passeios no local do destino visitado; o texto será encaminhado à Câmara dos Deputados para apreciação.

O dispositivo modifica a forma de nomeação dessas atividades, substituindo a expressão “empresas de turismo receptivo” por “agências de turismo receptivo” e explicita o escopo das operações que entram na classificação.

Entre as funções atribuídas a essas agências estão a recepção e o acolhimento de turistas, serviços de traslado e transporte local, elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios turísticos e a prestação de assistência, orientação e acompanhamento ao turista durante sua permanência.

A relatora da proposta, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), avaliou que a terminologia adotada tem impacto sobre a representação das atividades locais e sobre a estrutura empresarial nas regiões turísticas. “que vão muito além da simples agência”

Em seguida, a senadora apontou consequências econômicas e jurídicas esperadas com a mudança, ressaltando o vínculo com a comunidade onde atuam essas empresas. “[O projeto se justifica] pelo fortalecimento das agências de turismo receptivo que, por sua própria natureza, são empresas de base local, gerando empregos diretos e indiretos na ponta, contratando guias locais, motoristas, e firmando parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos da região”

Ao finalizar suas considerações sobre os benefícios práticos e simbólicos da proposta, a relatora destacou abrangência dos efeitos positivos. “desde o pequeno empreendedor local até a imagem do Brasil como um destino turístico organizado e competitivo”

No mesmo plenário, os senadores também aprovaram o projeto de lei complementar 14/2026, que reduz temporariamente as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins para indústrias químicas e petroquímicas participantes do regime fiscal especial até a migração para novo regime em 2027, e remete o texto para sanção presidencial.

A matéria recebeu 59 votos favoráveis, 3 contrários e 1 abstenção na votação em plenário. Para fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026 as alíquotas passam a ser 1,52% para o PIS/Pasep e 7% para a Cofins.

Para o período de março a dezembro de 2026 as alíquotas aprovadas são 0,62% para o PIS/Pasep e 2,83% para a Cofins. A medida valerá para as indústrias que participam do Regime Especial da Indústria Química, Reiq, que será extinto no final do ano.

O benefício tributário aprovado alcança também a importação sujeita a PIS-Importação e Cofins-Importação e contempla renúncia relativa à compra de nafta petroquímica, parafina e vários outros produtos químicos utilizados como insumo pela indústria, conforme o texto aprovado.

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