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Defesa mobiliza 423 militares para apoiar municípios mineiros atingidos por chuvas

Militares brasileiros das Forças Armadas prestando socorro em áreas atingidas por chuvas em Minas Gerais.

Forças armadas intensificam apoio emergencial em juiz de fora, ubá e matias barbosa após solicitação de ministério

O Ministério da Defesa enviou um contingente de 423 militares das Forças Armadas, além de um helicóptero e diversas viaturas, para auxiliar os municípios mineiros de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, que foram duramente afetados por desastres causados pelas chuvas. A ação coordenada visa dar suporte às operações de resposta e ocorre em parceria com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O Exército Brasileiro, com 193 militares, concentra-se na desobstrução de vias e na construção de pontes provisórias. Estas iniciativas são cruciais para restabelecer a conectividade de comunidades isoladas após a infraestrutura local ser danificada. Um caminhão-tanque também garante o fornecimento de água em áreas com abastecimento comprometido.

A Marinha do Brasil mantém 230 militares da Força de Resposta Imediata a Desastres Ambientais (Frida) em prontidão. Esta força é especializada em operações em regiões alagadas e de difícil acesso, dispondo de suporte logístico avançado, que inclui veículos anfíbios, hospital de campanha e equipamentos de engenharia.

A Força Aérea Brasileira participou do transporte do Ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, e do secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff Barreiros, até o aeroporto de Goianá, em Minas Gerais. De lá, as autoridades seguiram para Juiz de Fora utilizando um helicóptero do Exército, que segue disponível para a Defesa Civil Nacional. 

A mobilização geral das Forças Armadas foi solicitada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, logo após a Defesa Civil Nacional ter reconhecido o estado de calamidade pública nos municípios mineiros.

As atividades em andamento abrangem a remoção de escombros, a organização de abrigos temporários e o apoio logístico a todas as equipes de emergência envolvidas. Esta atuação militar caracteriza-se como uma ação subsidiária, amparada pelo artigo 142 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei Complementar nº 97/1999, que autoriza o emprego das forças armadas para cooperar com órgãos civis em situações de calamidade.

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