PGR é favorável à pejotização e defende competência da Justiça comum

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O procurador-geral Gonet encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um parecer favorável à pejotização e sustentou que compete à Justiça comum decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de contratos civis e comerciais de prestação de serviços.

Atualmente, ações que questionam supostas fraudes em contratos firmados com pessoas jurídicas seguem diretamente para a Justiça do Trabalho, o que motiva o debate sobre qual foro deve examinar esses acordos.

Ao tratar da competência para julgar a validade desses contratos, o procurador-geral expôs a linha central do parecer.

“O parecer é pelo reconhecimento da constitucionalidade da contratação por formas alternativas distintas da tradicional relação de emprego, bem como da competência da Justiça comum para decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de contratos civis/comerciais de prestação de serviços”

Na manifestação, Gonet defendeu que a Justiça do Trabalho só deva ser acionada se houver anulação prévia do contrato pela Justiça comum, mantendo assim a primazia do exame cível sobre a validade do negócio jurídico.

O documento foi produzido em razão do processo que levará a Corte a decidir sobre a legalidade da pejotização, termo que descreve a contratação de trabalhadores na condição de pessoa jurídica em vez de vínculo registrado em carteira.

Segundo o procurador-geral, o Supremo já entendeu anteriormente que a pejotização, por si só, não constitui fraude trabalhista, posicionamento que fundamenta o teor do parecer remetido à Corte.

No ano passado, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, suspendeu todas as ações sobre o tema que estão em tramitação no país, e os processos só voltarão a tramitar após a decisão da Corte sobre a matéria, cuja data para julgamento ainda não foi definida.

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