Estudantes do Enem 2025 já podem emitir declaração de conclusão do ensino médio
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilizou nesta sexta-feira (30) a declaração de conclusão do ensino médio para os participantes do Enem 2025. O documento serve como comprovante provisório para candidatos aprovados em processos seletivos do ensino superior.
A medida visa garantir que os estudantes consigam realizar a pré-matrícula nas instituições de ensino onde obtiveram vaga por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2026. A declaração também é válida para processos de programas federais, incluindo o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Programa Universidade para Todos (Prouni).
O acesso ao documento é feito exclusivamente pela internet. O interessado deve entrar na Página do Participante, no portal do Enem, e realizar o login com seus dados. Dentro da plataforma, é necessário navegar até a “página de resultado” e selecionar a opção “gerar declaração” para obter o arquivo.
Existem critérios específicos de desempenho e idade para ter direito à certificação. O candidato precisa ter completado 18 anos até a data da primeira prova da edição do exame. Além disso, a pontuação mínima exigida é de 450 pontos em cada uma das quatro áreas do conhecimento e nota igual ou superior a 500 na redação.
O certificado oficial definitivo estará disponível apenas a partir do dia 2 de março, por meio da plataforma “Certificado Digital”. Até essa data, a declaração emitida pelo site do Inep possui validade legal para os trâmites acadêmicos imediatos, desde que o aluno cumpra também os requisitos das instituições de destino.
A utilização do Exame Nacional do Ensino Médio como forma de obter o diploma de conclusão da educação básica foi retomada na edição de 2025. Essa modalidade de certificação havia sido suspensa pelo Ministério da Educação em 2017 e voltou a vigorar para facilitar o acesso dos participantes ao ensino superior.
A liberação online ocorre após uma série de relatos de estudantes nas redes sociais sobre dificuldades e falta de clareza no processo. O fluxo original previa que a emissão do certificado fosse realizada presencialmente em unidades dos Institutos Federais ou em instituições estaduais conveniadas, mediante a apresentação de documentos.

