Ministro Dino nega pedido contra renovação automática da CNH para bons condutores

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Na quinta-feira (29) o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido para suspender a nova regra que permite a renovação automática da CNH para motoristas que não foram multados nos últimos doze meses.

Ao julgar a solicitação, o ministro considerou que a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego não dispõe de legitimidade para impugnar a Medida Provisória 1.327 de 2025, que passou a prever a medida.

Na decisão, o ministro pontuou a questão da representação da entidade, “Admitir-se a legitimação extraordinária da Abrapsit significa atribuir-lhe a representação em juízo de interesses de uma comunidade muito mais ampla do que a dos seus associados, fazendo instaurar um processo coletivo em que a maioria dos membros do grupo, categoria ou classe estariam sendo, potencialmente, representados por quem defende interesses não coincidentes ou até contrários aos seus”

O magistrado também optou por não analisar, por ora, a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela associação.

Posição da entidade

A Abrapsit questionou a adoção do cadastro de bons condutores como critério para isentar motoristas da realização dos exames de aptidão física e mental exigidos para a renovação do documento.

Impacto da medida

A renovação automática da CNH para bons condutores entrou em vigor no início deste mês. De acordo com o Ministério dos Transportes, a medida já beneficiou 323.459 motoristas e gerou uma economia de cerca de R$ 226 milhões, montante que inclui os valores que seriam pagos em exames e taxas.

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