Justiça condena TAP a pagar R$ 60 mil por impedir embarque de cão de serviço de autista

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Uma sentença judicial determinou que a TAP (Transportes Aéreos Portugueses) pague R$ 60.000 a título de danos morais a uma família impedida de viajar com um cão de assistência. A decisão da 5ª Vara Cível de Niterói analisou o caso de uma adolescente autista de 12 anos que teve o embarque de seu animal, um labrador chamado Teddy, negado pela companhia aérea em um voo que partia do Rio de Janeiro com destino a Portugal.

O conflito teve início em abril, quando a empresa barrou o acesso do animal à cabine sob a justificativa de que sua presença colocaria em risco a segurança da operação. A menina e seus pais viajaram para a Europa, enquanto o cão precisou permanecer no Rio de Janeiro sob a tutela da irmã da adolescente. O animal possui treinamento específico e certificação para acompanhar pessoas com deficiência, documentação que a defesa afirma ter sido apresentada no momento do check-in.

A família tentou realizar o transporte do animal novamente em maio, desta vez amparada por uma decisão judicial, mas a TAP recusou o embarque mais uma vez e cancelou o voo. O reencontro entre a jovem e seu cão de assistência só foi possível na terceira tentativa, após um acordo entre as partes que exigiu a presença do instrutor responsável pelo treinamento de Teddy durante a viagem.

Laudos médicos incluídos no processo atestaram que a separação forçada causou danos significativos à saúde da adolescente. O distanciamento do animal resultou em um quadro depressivo, sofrimento emocional agudo e dificuldades alimentares. O juiz Alberto Republicano de Macedo, responsável pela sentença, destacou que o cão atua como uma ferramenta essencial para mitigar crises e regular as emoções da jovem, indo além da simples companhia.

O magistrado enfatizou a vulnerabilidade da passageira diante das circunstâncias do transporte aéreo. “O contexto estressante do deslocamento aéreo internacional potencializa sofrimento e desorganização funcional com intensidade muito superior à experimentada por passageiro médio”.

A TAP não respondeu aos pedidos de comentário sobre a condenação. Na época do incidente, a empresa alegou seguir elevadas regras de segurança e negou qualquer prática discriminatória. A companhia aérea afirmou ter sugerido o transporte do animal no compartimento de carga (bagageiro) como alternativa, proposta que não foi aceita pelos familiares.

O caso reacende o debate sobre as categorias de animais em voos comerciais. O labrador em questão é classificado como cão de serviço, categoria que se diferencia dos animais de suporte emocional. No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as companhias aéreas possuem autonomia para estabelecer regras para animais de suporte emocional, não sendo obrigadas a equipará-los a cães-guia ou de serviço para transporte na cabine.

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