STF recebe denúncia e torna ré passageira que ofendeu ministro em voo

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, recebeu a denúncia e tornou ré uma mulher investigada por ter hostilizado verbalmente o ministro Flávio Dino em um voo comercial, julgamento que foi realizado em dezembro de 2025 e cujo acórdão foi publicado no Diário de Justiça na última sexta-feira (16).

Conforme o relato formal do ministro, a passageira, cujo nome não foi revelado na decisão, embarcou “aos gritos” em um voo de São Luiz para Brasília e, ao reconhecê-lo, passou a proferir ofensas enquanto ele estava em seu assento.

No relato sobre as expressões usadas a bordo, a nota da assessoria do ministro registra as frases proferidas pela passageira. “não respeita essa espécie de gente” “o avião estava contaminado”

O texto do processo também descreve tentativa de incitar reação entre os demais passageiros, situação que se encerrou apenas depois da intervenção da chefe de cabine. “o Dino está aqui”

A passageira foi identificada como a servidora pública Maria Shirlei Piontkievicz e foi abordada pela Polícia Federal ainda antes da decolagem. Após investigação inicial, a corporação a indiciou e encaminhou o caso à Procuradoria-Geral da República, que ofereceu a acusação pelos crimes de injúria, incitação ao crime e atentado contra a segurança do transporte aéreo.

Sobre a formalização da denúncia, o acórdão destacou a suficiência da peça acusatória para permitir a defesa da acusada e o prosseguimento do processo. “Acusação coerente na exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação da acusada, a classificação do crime e o rol das testemunhas permitindo à acusada a compreensão da imputação e, consequentemente, o pleno exercício do seu direito de defesa, como exigido por esta suprema corte”

O próprio ministro Flávio Dino estava impedido de participar da votação por figurar como parte no processo. Votaram pelo recebimento da denúncia Cristiano Zanin, na condição de presidente da Primeira Turma, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, decana do colegiado.

O acórdão publicado não traz manifestação da ré nem identifica a sua defesa no STF. A Agência Brasil tentou contato com a defesa e deixou o espaço aberto para eventual manifestação.

O caso está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes e foi vinculado, com aval da Procuradoria-Geral da República, aos inquéritos que apuram ofensas e ataques contra integrantes da Corte, conhecidos como inquérito das fake news e inquérito das milícias digitais, abertos em 2019 pelo então presidente do Supremo, Dias Toffoli, que designou Moraes como relator sem sorteio.

Na fase inicial, a então procuradora-geral da República Raquel Dodge apontou irregularidades no procedimento e chegou a pedir o arquivamento dos inquéritos, alegando ofensa à exclusividade do Ministério Público para a iniciativa de processos criminais. A PGR mudou de entendimento com a troca de comando para o procurador-geral Augusto Aras e o atual chefe do Ministério Público, procurador Paulo Gonet, manteve o parecer pela regularidade das investigações.

Desde sua abertura, as apurações vinculadas aos inquéritos das fake news e das milícias digitais acumularam prorrogações e múltiplas linhas de investigação, chegando a ter dezenas de alvos. Juristas e advogados têm criticado a duração indefinida das investigações, a ausência de um objeto claro em algumas linhas de apuração e o fato de ministros da Corte figurarem simultaneamente como vítimas e como julgadores nos processos.

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