Seguro-desemprego 2026 tem valor mínimo de R$ 1.621 e teto de R$ 3.703,99
Benefício passa a ter piso de R$ 1.621 e teto de R$ 3.703,99 com cálculo baseado na média dos três últimos meses
O seguro-desemprego em 2026 estabelece valor mínimo de R$ 1.621 e teto de R$ 3.703,99, com a quantia a ser paga definida a partir da média salarial dos três meses anteriores à demissão.
O salário médio usado no cálculo corresponde à soma das remunerações dos três meses anteriores à dispensa dividida por três. Se o resultado do cálculo for inferior ao salário mínimo vigente, o beneficiário receberá o valor mínimo fixado de R$ 1.621. Trabalhadores cuja média salarial exceder R$ 3.564,96 têm direito ao benefício no valor máximo de R$ 3.703,99.
Quem tem direito
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores ligados à CLT que foram dispensados sem justa causa, inclusive os empregados domésticos. O benefício também é concedido nas seguintes situações:
- Contrato suspenso por participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional no período de defeso;
- Trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo.
Receber outro benefício trabalhista de forma simultânea ao seguro-desemprego ou ter participação societária em empresas impede o recebimento do benefício. Também ficam excluídos quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte. Caso o trabalhador consiga emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro, perde o direito ao benefício.
Duração do benefício
O número de parcelas depende do tempo de trabalho comprovado:
- Comprovando pelo menos seis meses de atividade: três parcelas;
- Comprovando pelo menos 12 meses de trabalho: quatro parcelas;
- Com mais de 24 meses de trabalho: cinco parcelas.
Como solicitar
O requerimento do seguro-desemprego pode ser feito pelos seguintes canais:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Portal gov.br;
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.
Documentos necessários
Os documentos exigidos para a solicitação são o documento do requerimento do seguro-desemprego entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa e o número do CPF.
O cálculo do valor, o enquadramento quanto ao direito e o número de parcelas seguem as regras legais vigentes para 2026. Consulte os canais oficiais para iniciar o pedido ou agendar atendimento presencial.

